OAB Inova e Valida Respostas Alternativas sobre Exceção de Pré-Executividade
Em um movimento que valoriza a pluralidade da interpretação jurídica e o dinamismo das práticas forenses, a Fundação Getulio Vargas (FGV), organizadora do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), validou, em decisão recente, respostas alternativas à questão prática-profissional da 2ª fase de Direito Processual Civil. O tema: uma peça processual envolvendo a Exceção de Pré-Executividade.
Contextualização do Caso
Durante o XXXIX Exame de Ordem, realizado em julho de 2025, uma das provas exigia dos bacharéis em Direito a elaboração de uma peça prática diante de uma execução fiscal de dívida ativa. Diversos examinandos apresentaram soluções distintas, ora com exceção de pré-executividade, ora com impugnação em embargos – e ainda outros métodos alternativos processuais.
Apesar da expectativa da banca pela Exceção de Pré-Executividade amparada no artigo 535 do CPC/15, a FGV optou por ampliar a margem interpretativa, reconhecendo que, dentro do raciocínio jurídico coerente, outras abordagens também atenderiam aos requisitos legais e práticos exigidos.
Exceção de Pré-Executividade e Amplitude de Aplicação
A Exceção de Pré-Executividade é uma ferramenta processual consagrada pela jurisprudência pátria e consolidada pela Súmula 393 do STJ. Serve como mecanismo de defesa do executado em sede de execução, permitindo discutir questões de ordem pública e matérias passíveis de cognição ex officio, mesmo sem a garantia do juízo.
Contudo, a discussão em sede de processo fiscal exige cuidados específicos, como a análise da constituição do crédito tributário e o cumprimento do contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV).
Jurisprudência e Fundamentação
Tribunais Superiores, especialmente o STJ, vêm reconhecendo a viabilidade da Exceção de Pré-Executividade como instrumento legítimo, desde que estejam presentes os requisitos de prova inequívoca e matéria exclusivamente de direito. A decisão da OAB, portanto, alinha-se ao entendimento jurisprudencial majoritário.
Decisão da FGV e Seus Rebatimentos Acadêmico-Jurídicos
A decisão da banca avaliadora foi recebida com entusiasmo por muitos candidatos e advogados atuantes no ensino jurídico. Segundo comunicado oficial da Coordenação Nacional do Exame da Ordem, “respostas que apresentaram argumentos jurídicos devidamente concatenados e fundamentação sólida, mesmo não correspondendo à peça padrão, poderão ser reconhecidas como corretas”.
Tal postura representa não apenas sensibilidade à viabilidade jurídica de outras peças processuais, mas também um avanço metodológico ao estimular o raciocínio crítico-jurídico, ao invés da mera reprodução técnica.
Impacto na Formação e Avaliação Jurídica
Essa validação comprova a necessidade de o exame refletir a complexidade da prática forense, onde normas, doutrinas e jurisprudências se entrelaçam. O exame passa, assim, a ser não apenas um teste de memorização, mas de interpretação sistemática do ordenamento jurídico brasileiro.
- Reconhecimento da pluralidade técnica processual.
- Validação de argumentações alicerçadas na legislação e jurisprudência.
- Incentivo ao desenvolvimento de competências argumentativas.
Considerações Finais
A validação de respostas alternativas pela banca da OAB representa importante precedente de valorização da hermenêutica jurídica e adequação da prova à realidade prática. A tendência é que, nas próximas edições, a banca mantenha esse modelo de análise, favorecendo uma formação jurídica mais crítica e apta ao ambiente forense real.
Se você ficou interessado na exceção de pré-executividade e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para ocê!
Por Memória Forense




