Big Techs e a Injustiça Legal: O Colapso da Regulação Tradicional
As soluções legislativas clássicas, forjadas sob um paradigma jurídico herdado dos séculos XX e anteriores, demonstram uma crescente incapacidade de lidar com o poderio das chamadas Big Techs. Essa foi a análise contundente do professor de Direito e economia Pablo Waldiman, da Universidade Federal Fluminense, em entrevista recente à ConJur.
A Falência da Arquitetura Normativa Tradicional
Segundo Waldiman, há nesta seara uma dissonância estrutural entre os dispositivos legais existentes e a realidade factual imposta pela arquitetura digital. O uso massivo de algoritmos, a hiperconcentração de dados e a opacidade das dinâmicas de mercado tornaram obsoletos instrumentos legislativos como os previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) e na Lei da Concorrência (Lei nº 12.529/2011).
Um Novo Paradigma Jurídico Necessário
Em suas palavras, não é mais possível tratar esses conglomerados como empresas comuns: “Eles são entidades constituintes do próprio ambiente digital, alterando normas, comportamentos e comandos sem qualquer controle externo real”. Sob tal prisma, a ineficácia não está apenas na aplicabilidade das leis, mas na própria concepção da tipicidade legal frente às novas infraestruturas digitais.
Aspectos Jurídicos: O Papel do Judiciário e da Agência Reguladora
As discussões levantadas por Waldiman tocam diretamente em temas como a regulação administrativa – inclusive à luz da Lei nº 13.874/2019, a Lei da Liberdade Econômica –, e o poder normativo das agências. Além disso, há uma preocupação com a judicialização sem diretrizes técnicas, capaz de gerar insegurança jurídica também para operadores do Direito.
Dentre os principais desafios jurídicos enfrentados hoje, destacam-se os seguintes:
- Déficit de accountability das plataformas digitais;
- Ausência de mecanismos eficientes de transparência algorítmica;
- Dificuldade de harmonização entre proteção de dados e incentivos econômicos;
- Fragilidade das sanções previstas em face de receitas bilionárias das empresas.
Jurisprudência Incipiente e Insegurança Regulatória
A jurisprudência nacional ainda caminha de forma tímida frente a esse cenário. Algumas decisões no STJ e STF têm enfrentado a questão de forma pontual, mas sem estabelecer um marco interpretativo robusto para regulação de plataformas com alto poder de vigilância e influência social.
Caminhos Possíveis: Propostas e Debates Legislativos
Diante desse vácuo normativo, o Congresso Nacional discute o PL das Fake News (PL nº 2.630/2020) e alterações na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), que tentam minimizar as externalidades das plataformas. Contudo, Waldiman alerta que “sem uma mudança estrutural no modelo regulatório, continuaremos enxugando gelo”.
Em tom contundente, o professor afirma que “não se trata apenas de legislar melhor, mas de reconhecer que lidamos com sistemas que moldam realidades e não apenas intermediam interações”.
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Por: Memória Forense




