INPI acelera registros sob novo rito prioritário até dezembro
Em uma medida inédita voltada à celeridade dos trâmites administrativos e ao fomento da segurança jurídica no âmbito empresarial e marcário, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) anunciou, por meio de comunicado oficial divulgado em 13 de agosto de 2025, a ampliação do programa de Trâmite Prioritário de Marcas até 31 de dezembro de 2025.
Objetivo estratégico: redução de prazos e estímulo à inovação
O programa visa acelerar o exame dos pedidos de registro de marcas, medida que dialoga diretamente com princípios constitucionais como os da eficiência administrativa (art. 37, caput, CF), ao mesmo tempo em que reforça o papel do Direito Empresarial na proteção de ativos intangíveis. De acordo com dados oficiais, pedidos protocolados nos últimos ciclos sob esse rito obtiveram exame técnico em até 4 meses — tempo significativamente inferior à média nacional.
Requisitos e modalidades de prioridade no registro
A priorização poderá ser solicitada por diversas modalidades de requerentes, desde startups até entidades reconhecidas como de utilidade pública. Para ingressar com o pedido, o interessado deverá comprovar adequação às seguintes categorias:
- Startups e microempresas regularmente registradas;
- Entidades do Terceiro Setor com reconhecimento jurídico;
- Titulares com vulnerabilidade social comprovada;
- Pedidos em disputa judicial, nos termos do art. 139 do Código de Processo Civil.
A solicitação deve ser devidamente instruída e protocolada via sistema e-INPI, respeitando os procedimentos da Resolução PR nº 243/2019 e Resolução nº 252/2019 para os casos de marcas coletivas e de certificação.
Repercussão Jurídica: segurança e celeridade como instrumentos competitivos
Para a Advocacia especializada em Propriedade Intelectual, a medida representa uma oportunidade de fornecer aos seus clientes uma vantagem competitiva real e direta. Conforme já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.660.168), o registro marcário confere exclusividade nacional, sendo este um dos pilares do direito à livre iniciativa e concorrência leal (CF, art. 170, IV).
Prazos processuais e impacto na tutela preventiva
O deferimento célere potencializa ações de tutela antecipada para proteção de marca, inclusive em ações com pedido liminar de abstenção de uso. Além disso, é possível a incidência de danos emergentes e lucros cessantes em caso de colisão não resolvida antes do registro.
Cobertura internacional e acordos multilaterais
A medida se alinha às diretrizes do Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPS), conforme promulgado no ordenamento brasileiro pelo Decreto nº 1.355/1994, o que repercute diretamente na atratividade de investidores estrangeiros e definição de patentes cruzadas.
Atente-se: a solicitação só poderá ser feita até 31 de dezembro de 2025, sem expectativa de reabertura futura. Trata-se, portanto, de janela legal estratégica.
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