Falsa Advocacia em Alta: OAB/RJ Reage com Cartilha Inédita
Atenta ao crescimento alarmante de golpes envolvendo falsos advogados, a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Rio de Janeiro (OAB/RJ) lançou, em agosto de 2025, uma importante cartilha voltada ao combate dessa prática criminosa que ameaça o exercício legítimo da advocacia e os direitos dos cidadãos.
Uma resposta institucional ao estelionato jurídico
Sob o título Cartilha contra o Golpe do Falso Advogado, a publicação busca conscientizar a sociedade civil e alertar profissionais sobre os meios ardilosos utilizados por estelionatários que se apresentam falsamente como advogados ou captadores de clientes. Tais ações violam frontalmente o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94), em especial os seus artigos 1º e 3º, que regulamentam o exercício da profissão.
Segundo a OAB/RJ, criminosos têm utilizado redes sociais, aplicativos de mensagens e sites adulterados para simular a identidade de profissionais inscritos na Ordem, além de se valerem de dados públicos dos tribunais para abordar vítimas oferecendo serviços jurídicos inexistentes.
Mecanismos de proteção e legislação aplicável
A prática configura crime tipificado nos artigos 171 (estelionato) e 299 (falsidade ideológica) do Código Penal, podendo ainda ser agravada pelo exercício ilegal da profissão (artigo 47 da LCP – Lei de Contravenções Penais), quando o agente oferece serviços de natureza privativa da advocacia sem estar regularmente inscrito na OAB.
Além disso, as fraudes podem ocasionar danos morais e materiais às vítimas — consumidores finais —, o que enseja responsabilidade civil com fundamento no artigo 186 do Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor, notadamente nos artigos 6º e 14.
Colaboração com autoridades
A OAB/RJ informa que vem atuando em articulação com o Ministério Público, a Polícia Civil do RJ e o Procon Estadual para coibir a prática e punir os infratores, além de facilitar a denúncia pelos meios digitais da própria Ordem.
O que a cartilha orienta?
O material está disponível no site da entidade e oferece orientações práticas como:
- Verificar a inscrição do advogado no Cadastro Nacional dos Advogados (CNA);
- Conferir se o escritório indicado existe fisicamente ou virtualmente;
- Nunca efetuar pagamentos a terceiros sem recibo e contrato jurídico devidamente assinado;
- Em caso de dúvida, contatar diretamente a OAB local.
Prejuízos institucionais e importância da denúncia
Além do prejuízo financeiro às vítimas, a proliferação dessas fraudes compromete a percepção pública da advocacia, cria insegurança jurídica e fere a reputação da classe. Por isso, a OAB apela para que os cidadãos denunciem imediatamente qualquer atividade suspeita e orienta os profissionais a divulgarem os canais oficiais de atendimento e identificação junto à Ordem.
O papel social da advocacia
Mais do que nunca, é dever do advogado atuar como agente garantidor da legalidade, coibindo práticas informais e contribuindo com a fiscalização da atuação profissional. A cartilha marca um marco institucional no combate a um fenômeno crescente que desafia a ética e o Direito.
Memória Forense
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