Aplicativo Pode Cobrar Motorista Por Danos em Acidente?
Uma recente decisão do Judiciário brasileiro trouxe à tona um debate que interessa diretamente a profissionais do direito empresarial, trabalhista e de responsabilidade civil: a possibilidade de ação de regresso por parte de empresas de aplicativo contra seus motoristas, em virtude de danos causados por acidentes durante o exercício da atividade profissional.
Decisão do TJ-SP Reacende Polêmica Sobre Responsabilidade
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo foi instado a julgar uma ação de regresso movida por uma operadora de aplicativo de transporte individual contra um de seus motoristas cadastrados, para reaver valores pagos a terceiros em razão de acidente causado por ele. A decisão, que indeferiu a pretensão da empresa, foi firmemente calcada na ausência de previsão contratual expressa para tal transferência de responsabilidade, além da inexistência de má-fé ou culpa grave por parte do motorista.
Responsabilidade Civil e Ação de Regresso
Nos termos do artigo 927 do Código Civil, todo aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, é obrigado a repará-lo. Entretanto, nos casos de responsabilidade objetiva, em especial nas relações empresariais e de consumo, o agente pode responder independentemente de culpa. É nesse contexto que surge o dilema: seria o motorista agente direto do dano à empresa ou apenas um intermediário da cadeia de prestação de serviços?
Contrato e a Regra do Risco da Atividade
A decisão do TJ-SP citou com propriedade a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1610972/MG), no sentido de que a responsabilidade pela reparação de danos oriundos da relação de consumo recaem sobre o fornecedor do serviço, cabendo ação de regresso contra aqueles que tenham concorrido direta e culposamente para o evento danoso.
No caso julgado, o contrato entre o motorista e a operadora não previa reembolso em caso de acidente. Ademais, a prestação do serviço foi regular, não havendo descumprimento de obrigações contratuais diretas por parte do motorista.
Aspectos Jurídicos Relevantes
- Ausência de cláusula contratual de regresso impede cobrança posterior.
- A culpa do motorista deve ser clara e grave para justificar ação de regresso.
- Empresas devem rever termos contratuais à luz da jurisprudência atual.
O julgado reforça a tese de que o risco do negócio recai sobre o empresário, como determina o artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em consonância com o princípio da alteridade, que impede o repasse automático de prejuízos ao empregado ou prestador autônomo sem previsão legal ou contratual expressa.
Reflexões para Advogados e Jurídicos de Empresas
Cabe aos departamentos jurídicos e escritórios de advocacia que assessoram empresas do setor de transporte por aplicativo atentar para a necessidade de cláusulas claras e específicas quanto à responsabilização civil e eventual direito de regresso. Além disso, é necessário alinhar contratos à lógica jurisprudencial predominante, que prioriza a boa-fé contratual e a proteção frente ao risco injustificado.
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Assinado: Memória Forense




