Diálogo Constitucional: José Levi defende equilíbrio entre Estado e Big Techs

Diálogo Constitucional: José Levi defende equilíbrio entre Estado e Big Techs

Durante o 5º Congresso de Direito Digital promovido pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), o ex-advogado-geral da União José Levi Mello do Amaral Júnior trouxe importantes reflexões acerca da relação entre o Poder Público e as empresas de tecnologia — as chamadas Big Techs — no contexto legislativo e regulatório brasileiro. Com um discurso pautado na Constituição e nos arcabouços jurídicos modernos, Levi defendeu que qualquer tentativa de controle ou regulação estatal deve respeitar, primordialmente, o devido processo legal, o direito à liberdade de expressão e o diálogo institucional.

Argumentação Constitucional e Limites ao Poder Estatal

José Levi sustentou que não cabe ao Estado, em regimes democráticos, agir com autoritarismo frente às plataformas digitais. Em suas palavras, “o Estado democrático de direito tem como pressuposto o diálogo horizontal entre as instituições e com a sociedade civil organizada”. Neste contexto, qualquer mecanismo regulatório deve estar alinhado aos princípios constitucionais de legalidade, proporcionalidade e razoabilidade.

O especialista demonstrou preocupação com propostas legislativas unilaterais que pretendem impor sanções ou medidas intervencionistas sem a devida participação dos agentes afetados. Destacou os fundamentos do artigo 5º, IX, da Constituição Federal, que garante a liberdade de expressão, e lembrou da vedação à censura prévia contida no inciso IV do mesmo artigo.

Regulação x Liberdade: equilíbrio é a chave

José Levi ponderou ainda sobre os desafios regulatórios em torno das fake news e dos discursos de ódio em plataformas como Twitter, Facebook e YouTube. Embora reconheça a necessidade de enfrentamento a essas práticas, ressaltou que a solução não pode ser a supressão de direitos, mas sim a construção de consensos a partir de debates transparentes.

Nesse sentido, mencionou o modelo europeu de regulação, em especial o Digital Services Act (DSA), como inspiração para o Brasil, chamando atenção para a importância da responsabilidade compartilhada e da autorregulação supervisionada.

Jurisprudência e Marco Civil da Internet

No campo normativo, o professor e jurista também reiterou a importância do respeito ao Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. A responsabilização de plataformas, argumentou ele, deve observar as balizas do artigo 19 da referida lei, que condiciona a retirada de conteúdo à existência de ordem judicial.

Destacou, ademais, julgados do Supremo Tribunal Federal (STF) como o julgamento da ADI 5527, enfatizando que o conteúdo digital não pode ser tratado com um viés puramente punitivo, sob pena de afronta à liberdade de expressão e à pluralidade democrática.

Considerações Finais: Estado, Empresas e a Nova Ordem Digital

José Levi finalizou sua fala recomendando cautela às instituições públicas e privadas, advertindo que “o ambiente digital não pode ser tratado como um campo de batalha ideológico, mas como uma arena de pluralidade, transparência e responsabilidade jurídica compartilhada”.

  • Defesa firme da liberdade de expressão;
  • Critério técnico-jurídico na criação de normas sobre tecnologia;
  • Preservação do contraditório e ampla defesa em sanções digitais;
  • Preocupações com riscos de censura e abuso regulatório.

Trata-se, portanto, de uma discussão que exige elevada técnica, humildade institucional e compromisso com a Constituição Federal. Os argumentos de José Levi devem ser considerados por todos os operadores jurídicos envolvidos na temática.

Se você ficou interessado na regulação de plataformas digitais e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para ocê!

Por Memória Forense

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