Nova ofensiva tenta revogar súmula 410: ameaça à responsabilidade estatal?
Uma nova proposta legislativa gerou amplo debate no cenário jurídico nacional ao sugerir a revogação da Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece a responsabilidade da Fazenda Pública pela correta citação da parte no processo judicial. A medida tem sido vista por membros da comunidade jurídica como uma afronta direta às garantias constitucionais do devido processo legal e ao equilíbrio necessário entre cidadãos e Estado.
O que diz a Súmula 410 do STJ
A Súmula 410 do STJ estipula: “A citação válida é da responsabilidade do Estado, ainda quando realizada por meio de carta com aviso de recebimento”. Trata-se de entendimento consolidado, adotado para preservar o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, com base no artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal.
Essa súmula também está alinhada ao artigo 238 do Código de Processo Civil, segundo o qual a citação válida marca a formação do processo, recaindo sobre o Estado o dever de garantir a efetividade do ato e a prestação jurisdicional legítima.
As motivações da proposta
De acordo com o novo projeto apresentado no Congresso em agosto de 2025 (cuja autoria permanece sob sigilo), a revogação da súmula seria necessária para “reduzir a litigância excessiva contra o Estado” e “promover maior eficiência no trâmite processual”. Entretanto, tais justificativas têm levantado preocupações entre juristas, que enxergam tentativa de esvaziar a segurança jurídica em prol de simplificações administrativas.
Reações da comunidade jurídica
Entidades como a OAB Nacional, o Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) e associações de magistrados já sinalizaram repúdio à proposta, alertando para os efeitos sistêmicos danosos que uma possível retirada da vigência da súmula pode acarretar.
Segundo especialistas, a revogação abriria brechas para que o Estado se eximisse de sua obrigação de garantir citações válidas, transferindo o risco exclusivamente para os autores das ações, em especial nos casos onde a própria máquina pública é ré.
Aspectos jurídicos e jurisprudência
O Supremo Tribunal Federal e o STJ vêm reiteradamente consolidando o entendimento de que a citação é ato formal essencial para a validade do processo, e que qualquer falha no procedimento compromete a integridade processual, levando inclusive à nulidade dos atos conforme o artigo 277 do CPC.
Além disso, há diversas decisões colegiadas no âmbito dos Tribunais Regionais Federais e estaduais que endossam a tese da responsabilidade objetiva da Administração Pública por erros na citação.
Possíveis implicações práticas
O rompimento com o entendimento da Súmula 410 pode implicar:
- Aumento da insegurança jurídica em processos contra o Estado.
- Risco de nulidade processual recorrente.
- Desincentivo à propositura de ações indenizatórias ou mandados de segurança.
- Sobrecarregamento do sistema judicial com incidentes processuais vinculados à citação.
Conclusão
Enquanto o debate legislativo avança, a comunidade jurídica permanece em estado de alerta. A tentativa de revogar a clássica Súmula 410 não se restringe a um posicionamento técnico, mas representa uma inflexão no equilíbrio do sistema processual civil brasileiro. Qualquer reforma que pretenda revisar tal entendimento deverá ser precedida de amplo debate público, estudos de impacto legal e, sobretudo, respeito aos direitos fundamentais assegurados pela Carta Magna.
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Por Memória Forense




