Boa-fé objetiva impõe mitigação do dano ao credor

Boa-fé objetiva impõe mitigação do dano ao credor

Em recente publicação no portal Consultor Jurídico, foi destacado o avanço jurisprudencial e doutrinário em relação ao dever atribuído ao credor de mitigar o próprio dano — conhecido internacionalmente como “duty to mitigate the loss”. Embora pouco explicitado nos códigos de processo e direito material, este dever decorre diretamente da cláusula geral de boa-fé objetiva prevista nos artigos 113 e 422 do Código Civil brasileiro.

A expansão da boa-fé objetiva

Conforme jurisprudência consolidada, especialmente no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a boa-fé objetiva não se restringe à presunção de lealdade entre as partes durante o momento da contratação, mas amplia seus efeitos para além, disciplinando condutas durante toda a relação contratual, inclusive na sua fase pós-extintiva.

Precedentes jurisprudenciais

A aplicação prática do dever de mitigar o dano vem ganhando respaldo em diversas decisões. A exemplo disso, destaca-se o AgInt no REsp 1.870.501/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que defende que “a parte lesada não pode permanecer em inércia total se tiver meios razoáveis de evitar o agravamento do próprio prejuízo”.

Repercussões práticas no Judiciário

A adoção desse instituto pelo Poder Judiciário reflete a maturidade do Direito Civil brasileiro, especialmente no que tange à função social dos contratos e ao equilíbrio das obrigações contratuais. Assim, a análise do comportamento do credor integra os processos de reparação e aferição de danos, detalhando parâmetros de razoabilidade, proporcionalidade e expectativa legítima de conduta ativa para mitigar prejuízos.

Aplicações e exemplos concretos

  • Credor que não aceita proposta viável de renegociação;
  • Locador que impede novo pretendente a imóvel ocupado indevidamente;
  • Fornecedor que rejeita soluções alternativas razoáveis em caso de inadimplemento parcial.

Nestes casos, a jurisprudência tem considerado que há redução ou exclusão da indenização caso reste comprovado que o credor contribuiu para o agravamento do dano.

Fundamentação legal

Além da fundamentação nos artigos 113 e 422, o princípio da boa-fé objetiva encontra eco no artigo 187 do Código Civil, que trata do abuso de direito. A conduta omissiva ou dissimulada do credor pode, portanto, ser reprovada sob o manto do exercício irregular do direito de exigir reparação irrestrita quando houver mecanismos razoáveis para minorar o prejuízo.

Dever de mitigar o dano: limitação ou justiça?

O “duty to mitigate the loss” não configura renúncia ao direito de indenização, mas verdadeiro redirecionamento ético do processo judicial. Evita-se a sobrecompensação e estimula-se o espírito cooperativo entre os litigantes — valores essenciais à boa administração da Justiça e à harmonização dos princípios do ordenamento jurídico pós-moderno.

Se você ficou interessado na mitigação do dano e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para ocê!

Memória Forense

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