COAF e a Nova Era do Combate ao Crime Organizado: Desafios e Protagonismos
Em um momento de crescente articulação institucional no combate aos macrodelitos econômicos, a Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) foi palco, no dia 14 de agosto de 2025, de um relevante debate jurídico sobre o papel do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) frente às organizações criminosas modernas.
O evento e os atores jurídicos envolvidos
Organizada pelo Grupo de Pesquisa Estado, Direito e Subjetividades (GEDES) da USP, em conjunto com a Defensoria Pública de SP, OAB-SP e diversas associações de juristas e procuradores, a mesa de discussão reuniu grandes nomes da academia, da magistratura e da investigação financeira. Estiveram presentes a desembargadora Kenarik Boujikian, o presidente da Abrampa (Edilson Vitorelli Diniz Lima), o procurador Diogo Castor de Mattos e representantes da Fenapef e da Receita Federal.
Função do COAF na engenharia jurídica do combate ao crime
O COAF, reinstaurado junto ao Banco Central pela Lei nº 13.974/2020, tem como atribuições principais a prevenção da lavagem de dinheiro e do financiamento ao terrorismo. Conforme dispõe o art. 14 da referida lei, suas comunicações não dependem de autorização prévia do Poder Judiciário. Esta prerrogativa foi reiterada pelo STF nos autos do RE 1.055.941 (tema 990), admitindo o compartilhamento de dados financeiros com o Ministério Público e a Polícia sem necessidade de autorização judicial.
Durante o evento, debateu-se se tais prerrogativas, próprias de uma unidade de inteligência financeira, são compatíveis com as garantias do devido processo legal, previsto no art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal. Ressaltou-se ainda a importância dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) do COAF, que vêm embasando inúmeras operações complexas, como Lava Jato, Zelotes e Greenfield.
Conflitos interinstitucionais e a necessária maturidade federativa
Foram abordadas, também, as tensões recorrentes entre a independência técnica do COAF e eventuais interferências políticas em sua atuação. A mudança de vinculação ministerial do órgão nos últimos anos refletiu instabilidades que colocam em risco sua eficiência e confiabilidade institucional perante os órgãos de persecução criminal.
Impactos práticos para a advocacia criminal e financeira
Para os advogados que atuam nas áreas penal econômica, tributária sancionadora e de compliance, compreender os limites e possibilidades do COAF torna-se imperativo. A atuação preventiva nos planos de lavagem de dinheiro, a análise dos elementos que geram comunicações, e a interposição de habeas corpus em casos abusivos, por exemplo, demandam expertise técnico-jurídica bastante apurada.
Pontos práticos debatidos:
- Validade dos RIFs como meio de prova inquisitorial;
- Aplicação do princípio da proporcionalidade diante de bloqueios financeiros preventivos;
- Conflito entre deveres de sigilo e obrigações legais de reporte pelas instituições bancárias;
- Jurisprudência atual sobre nulidades em ações penais oriundas dessas investigações.
Conclusão e caminhos para o futuro
Uma das maiores conclusões do evento foi a necessidade de amadurecimento institucional e normativo em torno do tema. A autonomia técnica do COAF deve seguir sendo garantida, com sua atuação resguardada por arcabouço legal transparente, técnico e que atenda aos princípios constitucionais.
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Por: Memória Forense




