União amplia acordos do Fundef em meio a tensão com municípios
A ampliação dos acordos judiciais relacionados às diferenças do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), promovida pelo Governo Federal, tem gerado polêmica entre os municípios e servido de alerta à advocacia municipalista diante do cenário de crescente litigância predatória reversa.
Litigância predatória reversa: um novo vetor de debate jurídico
A expressão litigância predatória reversa surge em um contexto em que, ao invés do ente público ser demandado judicialmente por um excesso ou missão, é o próprio governo que propõe soluções judiciais que geram dúvidas quanto à legalidade, legitimidade e à transparência dos efeitos administrativos dessas transações.
Segundo especialistas, a atuação da União nesse modelo de “acordo em massa” pode induzir os entes federativos a assinarem termos com renúncia expressa a direitos futuros, sem cobertura técnica e jurídica suficiente à tomada de decisão autônoma.
Contexto jurídico: base legal e jurisprudência
A controvérsia ganha ainda maior complexidade diante da interpretação do artigo 37, caput, da Constituição Federal, sobretudo no que toca aos princípios da legalidade, eficiência e moralidade administrativa. Além disso, invoca-se o artigo 10 da Lei nº 8.429/1992, que trata dos atos de improbidade administrativa decorrentes de prejuízos ao erário.
Os acordos firmados têm sido questionados quanto à ausência de ampla publicização e análise de impacto financeiro sobre o rateio de verbas que, por direito líquido e certo, pertencem aos municípios conforme decisões reiteradas do Supremo Tribunal Federal.
Efeitos práticos e impacto federativo
- Redução das possibilidades de judicialização eficiente por parte dos municípios;
- Prejuízo ao magistério local em relação à valorização salarial, garantida por lei (Lei nº 11.494/2007);
- Consolidação de um instrumento de pressão financeira mediante acordos antecipatórios;
- Fragilização do pacto federativo pela imposição unilateral da União.
Os acordos envolvem vultosas quantias, chegando a bilhões de reais, o que exige dos procuradores municipais e advogados públicos extrema cautela na análise das cláusulas contratuais — especialmente aquelas que envolvem renúncia ao direito de ação, previsão de cumprimento condicionado e ausência de correção monetária integral das parcelas.
Orientações e riscos à atuação profissional
Os advogados que atuam na seara pública devem estar atentos aos perigos de adesão precipitada. A assinatura de tais acordos pode configurar responsabilidade pessoal por renúncia à verba de natureza alimentar, além de ferir normas básicas da governança pública.
Importante lembrar que, de acordo com o entendimento do Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 1.599/2013), gestores que autorizarem acordos sem avaliação econômica comprovada poderão ser responsabilizados solidariamente.
Conclusão e chamada à ação
É necessário que os profissionais do Direito se debrucem com rigor técnico sobre a legalidade e constitucionalidade das atuais propostas da União acerca do Fundef. Só com cautela e aprofundamento na matéria será possível mitigar os riscos à federação e proteger o interesse público.
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— Memória Forense




