STF impõe limite à autoridade do MP com afastamento inédito
Em uma decisão que reverberou no meio jurídico nacional, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, em sessão plenária realizada em 15 de agosto de 2025, o afastamento imediato do Procurador-Geral de Justiça do Maranhão, Eduardo Nicolau, por descumprimento de decisão judicial proferida pela própria Corte Suprema.
Violação flagrante à autoridade do STF
A medida foi tomada no âmbito da Reclamação Constitucional nº 65020, relatada pela ministra Cármen Lúcia. A reclamação foi ajuizada após Nicolau manter um promotor afastado mesmo após decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes determinando sua recondução. Com 9 votos favoráveis e apenas 2 contrários, o STF reafirmou sua autoridade sobre todos os entes federativos, inclusive as instituições do Ministério Público Estaduais.
Fundamento jurídico e precedentes
Segundo o entendimento da maioria, o descumprimento de decisão judicial do STF caracteriza evidente ofensa ao art. 102, I, l, da Constituição Federal, que estabelece a competência da Corte para “zelar pela guarda da Constituição”. Também houve referência ao art. 330 do Código Penal, que trata do crime de desobediência, bem como à jurisprudência consolidada no STF acerca da eficácia das decisões monocráticas em controle concentrado.
O voto que provocou o debate
O ministro André Mendonça se posicionou contra o afastamento imediato, propondo, em vez disso, a intimação prévia do PGR-MA para explicar o não cumprimento da decisão. Contudo, a maioria entendeu que a gravidade da omissão — que já perdurava por três meses — exigia resposta contundente.
Repercussões institucionais
O afastamento do chefe do Ministério Público de um Estado brasileiro por parte do STF é um movimento raro e que levanta discussões constitucionais relevantes, especialmente quanto à autonomia funcional do Ministério Público prevista no art. 127, §1º da Constituição.
- Julgamento histórico: primeira vez que o STF determina o afastamento de um PGR estadual;
- Crises federativas: tensão entre os poderes estadual e federal;
- Limites da autonomia: rediscussão da independência do MP diante de decisões judiciais superiores.
Nota técnica da PGR nacional
O Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, manifestou apoio institucional ao STF, destacando a imprescindibilidade da efetividade das ordens judiciais, inclusive no seio do Ministério Público. A manifestação reforçou o papel de coesão e respeito interinstitucional, peça chave no pacto federativo.
O que esperar a partir de agora
A decisão abre precedente para novos episódios de controle mais rigoroso da atuação de procuradores-gerais em caso de flagrante desobediência à autoridade judicial. A discussão também deverá fomentar movimentos legislativos para clarificar os limites da atuação administrativa de membros de alto escalão do MP.
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Por Memória Forense




