Atividade econômica como critério de tributação ganha respaldo no STF
Em recente julgamento conduzido em agosto de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou entendimento crucial para os entes federativos e o empresariado nacional. A Corte reconheceu, por maioria, a constitucionalidade de considerar o tipo de atividade econômica exercida pelo contribuinte como critério legítimo para a cobrança de taxas de poder de polícia.
Essa definição emerge a partir da análise do Recurso Extraordinário 789.874, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.042). A discussão girava em torno da legalidade de um município estabelecer variação no valor da Taxa de Localização e Funcionamento com base no ramo de atividade das empresas. A decisão, com voto de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, sinaliza o amadurecimento da jurisprudência do STF no trato da tributação baseada na regularidade e complexidade da ação fiscalizatória administrativa.
Fundamentação jurídica e precedentes da Corte
O voto condutor do julgamento afirmou que a taxa de poder de polícia pode ser graduada conforme o custo da atuação estatal, desde que exista razoabilidade e proporcionalidade, princípios estes resguardados nos artigos 145, II, e 150 da Constituição Federal.
Foi ressaltado que o ramo de atividade impacta diretamente a intensidade da fiscalização, o que justificaria o valor diferenciado da taxa. O julgamento reafirma jurisprudência da Corte já delineada em julgados como o ARE 918.491, onde a heterogeneidade das estruturas empresariais são levadas em conta na valoração tributária de atos vinculados ao poder de polícia.
Efeitos práticos para os Municípios e contribuintes
A decisão do STF entrega aos municípios maior segurança jurídica para estruturar sua legislação tributária com base em critérios objetivos e transparentes. Dessa forma, empresas que demandam maior incidência da fiscalização — como postos de combustíveis, clínicas médicas ou estabelecimentos com grande fluxo de público — podem ser legítima e constitucionalmente oneradas de forma diferente de pequenos escritórios ou comércios locais.
Ao mesmo tempo, abre-se espaço para questionamentos judiciais caso a diferenciação de alíquotas se mostre desproporcional ou desvinculada do custo efetivo da atuação administrativa.
Impactos para a advocacia tributária
Advogados tributaristas devem estar atentos a essa evolução jurisprudencial, especialmente nas ações anulatórias de cobrança ou nos embates municipais sobre adequação da base de cálculo dessas taxas. A diferenciação pela atividade econômica exige demonstração do nexo entre a atuação fiscalizatória e a variação de custo, sob pena de desvio de finalidade tributária.
Escritórios especializados poderão usar a decisão como argumento tanto na defesa de seus clientes quanto na promoção de estratégias preventivas, tendo como base, por exemplo, a correta adequação na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Já o setor público poderá revisitar suas bases legais à luz do julgamento, adequando tabelas com parâmetros técnicos e mais proteção jurídica.
A decisão, ao mesmo tempo que flexibiliza o modelo de cobrança, impõe critérios técnicos mais rigorosos para legitimar a fiscalização diferenciada — reafirmando o equilíbrio entre o poder de tributar do Estado e a segurança jurídica assegurada pela Constituição.
Conclusões e próximos passos
A pacificação do entendimento pelo STF tende a repercutir profundamente no cenário jurídico-tributário. Especialistas apontam que a nova baliza pode inspirar alterações legislativas em diversos municípios, mas também provocar nova onda de judicializações, especialmente quanto aos limites da proporcionalidade das taxas exigidas.
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Por Memória Forense




