Reconhecimento fotográfico isolado não pode fundamentar condenação penal, decide STJ
Decisão do Superior Tribunal de Justiça fortalece garantismo penal e reforça necessidade de provas robustas.
Em uma decisão de repercussão significativa, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou entendimento jurídico que limita o uso do reconhecimento fotográfico como única base para condenações criminais. O caso envolveu um homem condenado por roubo mediante grave ameaça, cuja sentença teve como principal fundamento o reconhecimento fotográfico unilateral realizado na fase investigativa.
Contexto do caso: reconhecimento realizado sem as garantias da Lei n.º 13.964/2019
Segundo os autos, o reconhecimento do réu foi realizado apenas por meio de uma fotografia apresentada por policial civil à vítima, sem observância das diretrizes estabelecidas pelo art. 226 do Código de Processo Penal (CPP). A ausência de formalidades – como a presença de pessoas semelhantes ao acusado, a gravação da diligência e a cautela na abordagem – comprometeu a validade probatória do ato, segundo a defesa.
O colegiado, liderado pelo voto do ministro Rogerio Schietti Cruz, decidiu anular a condenação ao entender que não é admissível a utilização exclusiva do reconhecimento fotográfico informal como elemento decisivo de prova. A decisão representa mais uma aplicação do princípio do in dubio pro reo e do devido processo legal, consagrado no art. 5º, inciso LIV da Constituição Federal.
O que diz a jurisprudência e o CPP sobre reconhecimentos
O reconhecimento de pessoas está disciplinado no artigo 226 do CPP, que determina:
- Apresentação de outras pessoas com traços semelhantes ao suspeito;
- A formalização em termo próprio assinado pelas partes;
- Preferência por procedimentos presenciais, e não exclusivamente fotográficos;
- Realização com gravação audiovisual, conforme diretriz do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019).
Para o STJ, descumprir essas exigências acarreta insegurança jurídica e amplia riscos de condenações injustas, especialmente em contextos sensíveis como os que envolvem populações vulneráveis e discriminação estrutural.
Julgamento e repercussão prática da decisão
Com base nessa fundamentação, a Turma concedeu habeas corpus de ofício para absolver o réu. A decisão tem grande impacto principalmente nas fases investigativas e processuais, reforçando a importância da estrita observância dos preceitos legais na produção de provas.
Além disso, a jurisprudência estabelece que reconhecimentos informais ou unilaterais produzidos na fase policial, desacompanhados de outros elementos probatórios, têm eficácia praticamente nula no processo penal, caso convertidos em sentença condenatória.
Advogados devem redobrar atenção à legalidade das provas
É indispensável que advogados criminalistas fiquem atentos à forma como as provas são produzidas durante as investigações. O uso exclusivo de reconhecimento por imagem, principalmente quando não for ratificado em juízo com observância do contraditório e da ampla defesa, deve ser prontamente impugnado com base nos preceitos constitucionais e processuais aplicáveis.
Assim, reforça-se o papel imprescindível da defesa técnica qualificada como instrumento de contenção à violação de garantias fundamentais, especialmente diante da máxima de que o ônus da prova recai sobre quem acusa.
Memória Forense
Se você ficou interessado na condenação por reconhecimento fotográfico e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para ocê!




