Igreja é condenada por cegueira deliberada: TJ-DF anula doação de R$ 800 mil feita por idosa com Alzheimer
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) proferiu uma decisão contundente que reforça a necessidade de diligência, boa-fé e atenção quanto à capacidade civil do doador, especialmente em contextos religiosos. A 6ª Turma Cível do TJDFT anulou uma doação de R$ 800 mil feita por uma idosa com Alzheimer em estágio avançado a uma igreja evangélica, e condenou a instituição religiosa a devolver os valores com correção monetária.
Incapacidade civil e violação do dever de diligência
O Juízo concluiu que a doadora, diagnosticada com Alzheimer em fase severa à época do repasse dos valores, estava absolutamente incapaz de praticar atos da vida civil, nos termos do Art. 3º, inciso II, do Código Civil. A atitude da entidade religiosa foi considerada como ‘cegueira deliberada’, pois ignorou intencionalmente sinais evidentes de fragilidade mental da doadora.
A decisão judicial pontuou que o vínculo religioso não isenta a parte recebedora de exercer seu dever ético e legal de verificar a origem, voluntariedade e legitimidade das doações recebidas. Em outras palavras, o desconhecimento voluntário, quando cabível a diligência, não afasta a responsabilidade jurídica da instituição.
Julgado baseado em jurisprudências consolidadas
A sentença foi fundamentada não apenas no Código Civil, mas também em precedentes similares tanto do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto de tribunais estaduais, que reconhecem o instituto da ‘cegueira deliberada’. Essa doutrina jurisprudencial tem sido utilizada em casos de lavagem de dinheiro e se aplica aqui, por analogia, à doação irregular de recursos por pessoa absolutamente incapaz cuja condição era de conhecimento potencial da beneficiária.
Pontos relevantes do acórdão
- Reconhecimento da incapacidade absoluta da doadora à luz de laudos médicos contemporâneos à doação;
- A inércia injustificada da igreja em apurar a situação da doadora;
- A violação à dignidade da pessoa humana, princípio constitucional basilar (art. 1º, III, CF);
- A restituição do valor atualizado, com juros de mora e custas processuais.
Implicações para advogados e instituições religiosas
Este caso serve como alerta não apenas às instituições que recebem doações, mas também aos profissionais do Direito que atuam na assessoria civil, familiar e patrimonial. O princípio da boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil) impõe a todas as partes o dever de lealdade, informação e respeito aos limites legais da vontade, sob pena de nulidade dos atos jurídicos praticados sob vícios insanáveis.
Além disso, destaca-se o necessário envolvimento de advogados familiaristas e especialistas em Direito Civil para proteger pessoas vulneráveis e prevenir atos jurídicos prejudiciais, muitas vezes mascarados de demonstrações de fé ou devoção.
Conclusão
A decisão do TJDFT aprofunda o debate sobre a responsabilidade das organizações eclesiásticas diante de doações vultosas, especialmente quando há indícios de incapacidade civil dos doadores. A anulação da doação e a exigência de restituição revelam o papel de cautela que deve ser adotado por todas as entidades que recebem valores expressivos, independentemente de sua natureza religiosa, social ou filantrópica.
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Por Memória Forense




