Honorários Advocaticios sob Equidade: STJ Rumo à Fixação de Tese com Reflexos Nacionais
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) se prepara para firmar uma tese firmadora de precedentes que poderá transformar o cenário da advocacia no país. A 2ª Seção da Corte está em vias de definir se a aplicação do §8º do Art. 85 do Código de Processo Civil (CPC/15), que permite o arbitramento dos honorários advocatícios por equidade, deve considerar os parâmetros fixados pelas tabelas de honorários da OAB.
A controvérsia jurídica posta em pauta
O debate gira em torno dos limites da atuação judicial no arbitramento de honorários em causas que envolvam a Fazenda Pública e que, por sua natureza, estariam fora dos critérios estabelecidos nos incisos do §2º do Art. 85 do CPC.
Dentre os argumentos da OAB está a premência de garantir valores minimamente dignos aos profissionais da advocacia, assegurando a valorização da atuação técnica e o respeito à autonomia das seccionais da Ordem na fixação de tabelas que refletem práticas regionais sustentáveis.
Precedentes e riscos de insegurança jurídica
Casos similares já chegaram ao STJ em diferentes momentos, originando decisões oscilantes quanto à vinculação do magistrado aos parâmetros das tabelas da OAB. A ausência de diretriz uniforme coloca em risco a coerência jurisprudencial e possibilita decisões que fixam honorários irrisórios, afrontando as balizas do devido processo legal (Art. 5º, incisos XXXV e LIV da Constituição Federal).
No julgamento do REsp 1.850.512/DF, por exemplo, a Corte reconheceu a possibilidade de arbitramento equitativo, mas sem considerar vinculação direta à tabela da OAB. Contudo, cresce a corrente que interpreta o §8º do Art. 85 como parâmetro complementar e não absoluto, tendo as tabelas apenas como referencial técnico — o que agora será pacificado.
O que está em jogo para a advocacia
As decisões que se avizinham vão muito além dos honorários: tratam do reconhecimento do valor do serviço advocatício frente à resistência estatal, bem como da proteção à profissão como pilar do acesso à Justiça.
- Estabilidade no cálculo de valores advocatícios;
- Valorização da tabela da OAB como instrumento técnico-normativo;
- Redução da litigiosidade sobre valores de sucumbência;
- Asseguramento de honorários compatíveis com a complexidade da causa.
Implicações práticas e futuras ações
As seccionais da OAB já se mobilizam, inclusive com amicus curiae em trâmite, para defender que a tabela seja tomada como matriz vinculativa sempre que o juiz aplicar a equidade. A expectativa de unificação da jurisprudência pelo STJ poderá representar uma virada de chave crucial para causas envolvendo advogados públicos e privados em todo o território nacional.
A decisão definitiva da 2ª Seção será paradigmática e influenciará tribunais de todo o país na aplicação prática do artigo 85 do CPC. Trata-se, portanto, de um momento de virada histórica para o exercício da advocacia.
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Por Memória Forense



