TJ-SP condena restaurante por imitar Outback e reforça proteção marcária
Em recente decisão de grande relevância para o Direito Empresarial e Marcas, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) proibiu um restaurante paulista de continuar explorando elementos visuais e conceituais da famosa rede de restaurantes Outback Steakhouse em sua comunicação, ambientação e identidade comercial. A decisão reforça os parâmetros interpretativos sobre proteção de marca, concorrência desleal e violação de propriedade intelectual conforme estabelecido pela Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96).
Decisão judicial e seus fundamentos legais
O acórdão, relatado pelo desembargador Cesar Ciampolini, reconheceu que o restaurante demandado promovia uma mimetização perceptível da estética, mobiliário e identidade temática da marca Outback, com base no uso de símbolos associados à estética ‘australiana’ e abordagem despojada do atendimento. A Corte entendeu que houve infração ao artigo 129 da LPI, que assegura ao titular da marca registrada seu uso exclusivo em todo o território nacional.
Além disso, também foi reconhecida a prática de concorrência desleal, nos termos do artigo 195, inciso III, da mesma lei, que veda o uso indevido de sinal distintivo alheio com o intuito de causar confusão ao consumidor ou obter vantagem desproporcional no mercado, à custa da reputação de terceiros.
Provas e impacto da imitação
Durante a fase instrutória, destacou-se a coleta de imagens do interior do estabelecimento do réu, bem como de publicações em redes sociais e cardápios, os quais evidenciavam a replicação sistemática de elementos do Outback, incluindo até mesmo o uso de placas e mensagens motivacionais similares às utilizadas pela rede original, gerando uma indesejada associação entre as marcas.
O TJ paulista acolheu o pedido da rede Outback e determinou:
- A cessação imediata da utilização dos elementos visuais e conceituais similares;
- O pagamento de indenização de R$ 50 mil por danos morais e materiais;
- A multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.
Precedentes e jurisprudência dominante
A decisão está em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em diversos precedentes (REsp 1.676.132/SP e REsp 1.280.825/RJ), tem reforçado a aplicação extensiva da proteção marcária para além do registro formal, levando em consideração a identidade visual, o conjunto-imagem (trade dress) e até mesmo o aproveitamento parasitário da fama e investimento de terceiros.
O caso ainda representa jurisprudência relevante para processos similares, ampliando a segurança jurídica na defesa de marcas notoriamente conhecidas, mesmo quando o copiador tenta se ocultar sob redefinições estéticas ou adaptações locais.
Implicações para o mercado e para a advocacia
Para escritórios especializados em Propriedade Intelectual, a decisão amplia os fundamentos para pedidos de tutela antecipada e medidas cautelares em ações de infração marcária e concorrência desleal. Além disso, reforça a importância do registro marcário no INPI e da proteção ampliada conferida às marcas de alto renome, conforme artigo 125 da LPI.
É recomendável que empresas mantenham vigilância ativa sobre eventuais apropriações indevidas de elementos sensoriais e identitários de sua marca, e que profissionais do Direito promovam auditorias frequentes em identidades visuais utilizadas por concorrentes locais.
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