Nova Estratégia Jurídica Nacional Une AGU e STJ Contra a Judicialização Excessiva

Nova Estratégia Jurídica Nacional Une AGU e STJ Contra a Judicialização Excessiva

A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmaram, em 28 de outubro de 2025, a renovação de um relevante acordo de cooperação técnica, consolidando mais um passo institucional decisivo no combate à judicialização excessiva no Brasil. A medida reafirma o compromisso entre os dois órgãos na busca pela redução da litigiosidade, com foco no fortalecimento da segurança jurídica, da eficiência judiciária e da advocacia pública.

Cooperação Técnica: Fundamentos Jurídicos e Institucionais

O acordo tem respaldo no artigo 37, caput, da Constituição Federal, ao estabelecer diretrizes de eficiência administrativa e colaboração entre instituições públicas. Por seu caráter estratégico, o pacto é orientado pela finalidade de promover a racionalização da máquina judiciária de forma a garantir a efetiva entrega da tutela jurisdicional em tempos razoáveis, conforme preconiza o artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição.

Outro marco normativo relevante envolvido na cooperação é o artigo 926 do Código de Processo Civil, que impõe aos tribunais o dever de manter sua jurisprudência estável, íntegra e coerente — elementos centrais para a segurança dos entes públicos na formulação de suas políticas de atuação judicial e extrajudicial.

Objetivos do Acordo e Principais Eixos de Atuação

A renovação do termo de cooperação mantém como núcleo os seguintes objetivos:

  • Uniformização da jurisprudência mediante ações coordenadas com os Núcleos de Gestão de Precedentes;
  • Incentivo a soluções alternativas de conflitos, como a conciliação e mediação;
  • Melhoria da qualidade dos processos administrativos e judiciais sob responsabilidade da AGU;
  • Fomento de ações integradas na atuação estratégica perante os Tribunais Superiores.

Impactos para a Advocacia Pública e Privada

Para a advocacia pública, esse alinhamento representa melhor articulação e previsibilidade nos litígios que envolvem a União e suas autarquias. Já para a advocacia privada, cria-se um ambiente jurídico mais estável, com a previsível diminuição das lides repetitivas e o fortalecimento dos precedentes qualificados, conforme disposto nos artigos 927 e 985 do CPC.

Gestão da Informação e Precedentes Qualificados

Um dos avanços mais esperados com a renovação do acordo refere-se ao compartilhamento efetivo de dados processuais de interesse comum entre STJ e AGU, ampliando a capacidade de interpretar e controlar a jurisprudência dirigida à União. O uso de inteligência artificial para triagem de demandas repetitivas também está no escopo da parceria.

Considerações Finais

Em face da crescente demanda pelo Judiciário, mecanismos como este Acordo de Cooperação Técnica entre AGU e STJ moldam uma nova cultura jurídica, comprometida com a racionalidade processual e a celeridade de resolução dos litígios. Entramos, assim, em um novo horizonte que resgata os ideais de justiça distributiva e eficiência estatal.

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Assinado: Memória Forense

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