STF impõe integridade probatória em operações policiais no RJ
Em manifestação contundente e revestida de alto rigor técnico-jurídico, o Supremo Tribunal Federal determinou, no âmbito de Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 635), a obrigação do governo do Estado do Rio de Janeiro em preservar de forma integral todas as provas relacionadas às operações policiais realizadas em seu território. A medida, embora pontual, reverbera como precedente sensível no quadro da atuação estatal nas chamadas “áreas de risco” e é crucial para o controle da legalidade da atividade policial.
Marco jurisprudencial para a responsabilização estatal
A decisão consagra a efetividade de direitos fundamentais assegurados no art. 5º, caput e incisos III e X da Constituição Federal de 1988, impondo a necessidade de transparência plena na apuração de possíveis abusos em incursões armadas promovidas por forças de segurança.
Embora o Supremo não tenha limitado a atuação policial em si, lançou mão do princípio da proporcionalidade e da legalidade para exigir o cumprimento do dever institucional de documentar, preservar e disponibilizar os elementos indiciários que resultem dessas operações, em especial nas ocorridas em comunidades economicamente desfavorecidas.
Destaques da decisão judicial
- Preservação da cena do crime até o término da perícia técnica;
- Obrigação de fornecer relatórios operacionais completos e fundamentados;
- Coleta imediata de imagens de câmeras corporais, satélite e vigilância pública;
- Encaminhamento das provas ao Ministério Público e à Defensoria Pública;
- Proibição de remoção de corpos por agentes da segurança pública.
Responsabilidade individual e institucional
A Corte reafirmou entendimento segundo o qual a omissão na preservação das provas pode constituir violação a dever funcional, confiando ao Ministério Público o papel de fiscal constitucional da lei, ao passo que a Defensoria Pública é fortalecida como ente legitimado para propor medidas protetivas coletivas.
Julgado importante nesse contexto é o RE 635659, que trata do controle jurisdicional da atividade policial em comunidades, tendo sido reconhecido o leading case para responsabilização objetiva do Estado.
Implicações práticas para a advocacia criminal
O conteúdo da decisão certamente impactará estratégias de defesa, oferecimento de habeas corpus preventivos, persecução penal e medidas cautelares. Advogados devem estar atentos à possibilidade de alegação de nulidades processuais em casos em que a preservação de provas tenha sido negligenciada.
Essa nova diretriz reafirma o compromisso do Poder Judiciário com o devido processo legal substantivo e fortalece o papel da advocacia no controle externo da atividade policial. A norma implícita que se retira da decisão é a de que eventual ausência ou destruição de prova poderá ensejar responsabilidade civil e até mesmo penal de agentes públicos, quando operada com dolo ou culpa grave.
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Assinado: Memória Forense



