STJ Reconhece Nulidade por Descompasso entre Intimação e Sustentação Oral
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou, recentemente, a tese jurídica de nulidade processual diante da divergência temporal entre a intimação presumida e o prazo requerido para apresentação de sustentação oral. A decisão reforça garantias constitucionais e o devido processo legal, impactando diretamente a rotina dos advogados em tribunais superiores.
Desrespeito ao contraditório e à ampla defesa
Em julgamento proferido pela 6ª Turma do STJ, o colegiado anulou julgamento realizado por órgão jurisdicional de segunda instância, em razão de a defesa técnica do acusado não ter sido devidamente intimada para fins de sustentação oral, conforme previsto no artigo 937, inciso VIII, do Código de Processo Civil (CPC).
No caso em tela, o advogado constituído apresentou pedido tempestivo de sustentação oral, porém, a intimação ocorreu de forma presumida, o que impossibilitou a ciência efetiva da inclusão em pauta — violando, assim, os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório (art. 5º, LV, da Constituição Federal).
Importância da intimação pessoal ou pela via preferencial
Segundo o relator do processo, Ministro Rogerio Schietti Cruz, a prática de intimação através de sistema eletrônico, sem que haja confirmação de recebimento pelo patrono, afronta a jurisprudência consolidada da Corte Superior. Foi destacado que, por força do Enunciado nº 117 da Súmula STJ, “É nulo o julgamento de apelação quando não intimado o defensor constituído para a sessão de julgamento”.
Implicações práticas para advogados
Esta decisão alerta os advogados litigantes para a necessidade de monitoramento rigoroso das pautas de julgamento e da importância da intimação via meio hábil e inequívoco. A nulidade reconhecida pelo STJ abre precedentes para a interposição de recursos nos quais ocorra violação dos direitos da defesa.
- Verificação de intimações efetivas no sistema eletrônico;
- Requerimento formal da sustentação oral com protocolo documentado;
- Monitoramento constante das pautas disponíveis;
- Arrolamento de eventuais prejuízos em caso de desrespeito.
Jurisprudência como instrumento de segurança jurídica
A jurisprudência do STJ, ao reiterar sua posição pela obrigatoriedade da intimação direta nos pedidos de sustentação oral, oferece uma camada adicional de segurança aos operadores do Direito. Também reforça a relevância da atuação diligente do advogado e do dever dos tribunais em respeitar os preceitos formativos fundamentais do processo penal e civil.
Ao garantir o sagrado direito à ampla defesa, equipara a atividade do advogado ao exercício da justiça, consagrado pelo Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94).
Caminhos futuros e reforma dos procedimentos
Ficam abertas as discussões para reformulações nos sistemas de intimação dos tribunais brasileiros, com vistas à automatização de notificações mais eficazes e à redução de falhas operacionais. Profissionais do direito podem encontrar, neste precedente, um importante argumento para pleitear nulidades e preservar os interesses de seus constituintes.
É fundamental que as cortes estejam receptivas às transformações tecnológicas sem ignorar a necessidade de assegurar a efetiva ciência das partes.
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Por Memória Forense



