Jazigo desaparecido gera indenização em decisão do TJ-MG
Em um emblemático desfecho judicial julgado pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), o Município de Ituiutaba foi condenado a indenizar a autora da ação por danos morais em virtude da ausência de localização do jazigo de seu pai, falecido há mais de duas décadas. O caso lança luz sobre a responsabilidade civil objetiva do Estado por falha na prestação de serviço, especialmente no tocante ao direito fundamental à dignidade da pessoa humana mesmo após a morte.
Contextualização do caso
Segundo os autos, a parte autora buscou o jazigo de seu genitor no Cemitério Municipal de Ituiutaba para realizar reparos e reformas no túmulo. Todavia, após reiteradas tentativas, a administração não conseguiu localizar o local exato da sepultura. A ausência de registro e sinalização adequados impediu qualquer intervenção da autora no túmulo, além de gerar intenso abalo emocional, pela impossibilidade de homenagear dignamente o ente falecido.
Fundamentação jurídica
O relator, desembargador Gutemberg da Mota e Silva, entendeu pela caracterização de dano moral indenizável diante da omissão do Poder Público. O voto destacou que a ausência de conservação e controle nos cemitérios municipais acarreta violação aos direitos do familiar sobrevivente, em afronta a preceitos como os expressos nos artigos 1º, III, e 5º, X, da Constituição Federal, que garantem a dignidade da pessoa humana e a inviolabilidade da honra e imagem.
Responsabilidade objetiva do município
Nos moldes do artigo 37, §6º, da Constituição, a responsabilidade civil do Estado por atos comissivos ou omissivos de seus agentes é objetiva. A jurisprudência pátria já havia consolidado que a administração pública responde independentemente de culpa por omissão específica, quando demonstrado o nexo causal entre o dano e a falha na prestação do serviço.
- Decisão colegiada favorável à vítima;
- Indenização fixada em R$ 5 mil por danos morais;
- Reconhecimento da má administração municipal quanto à guarda dos jazigos.
Precedentes jurisprudenciais
A decisão está alinhada ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já reconheceu em outros julgados a responsabilidade de entidades públicas em casos de irregularidades administrativas em cemitérios, especialmente quanto ao artigo 186 c/c artigo 927 do Código Civil Brasileiro.
O impacto social e jurídico da decisão
O acórdão promove um importante precedente para advogados que atuam no campo do direito público, administrativo e dos direitos da personalidade. A violação pós-morte de preceitos de respeito à memória e à dignidade humana se torna, assim, passível de reparação judicial. Essa decisão reafirma a necessidade de modernização da gestão funerária pública e reforça a importância do controle patrimonial do poder público sobre sepultamentos e arquivos históricos.
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