Simples Nacional na Mira: o que muda com a Nova Reforma Tributária

Simples Nacional na Mira: o que muda com a Nova Reforma Tributária

Por Memória Forense

A Reforma Tributária em tramitação avança com a promessa de simplificar o atual emaranhado de tributos, porém levanta dúvidas sobre a manutenção e sobrevivência de regimes já consolidados, como o Simples Nacional. A proposta, incorporada na PEC 45/2019, foi aprovada parcialmente em 2023 e promete alterar a estrutura tributária nacional utilizando como base a instituição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), extinguindo cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS), impactando diretamente os optantes pelo Simples Nacional.

Segurança jurídica e os riscos de um regime em transição

A Reforma Tributária coloca em pauta a segurança jurídica daqueles enquadrados no Simples Nacional, regime especial previsto na LC 123/2006. A substituição de tributos e a criação do IBS e da CBS cria um cenário de incerteza quanto à efetividade real do Simples após a transição. Especialistas alertam que poderá ocorrer tributação em duplicidade ou o aumento da carga tributária.

O artigo 146, inciso III, alínea ‘d’ da Constituição Federal estabelece normas gerais para regimes diferenciados como o Simples Nacional. A proposta de Reforma carece, segundo juristas, de maiores garantias de manutenção das vantagens competitivas que embasaram o regime.

Reflexos fiscais e econômico-jurídicos

Apesar de o Simples permanecer formalmente, sua eficácia poderá ser fragilizada com a não inclusão plena dos novos tributos no regime. Tal situação gera incompatibilidades práticas no repasse de créditos e nos custos operacionais para micro e pequenas empresas.

A ausência dessas garantias, inclusive, pode ser objeto de questionamentos judiciais, considerando princípios como o da legalidade tributária (art. 150, I, da CF), capacidade contributiva (art. 145, §1º) e a vedação ao confisco (art. 150, IV).

O impacto sobre a justiça fiscal

O ideal de justiça fiscal defendido pelo poder reformador parece se dissociar da prática ao permitir exclusões silenciosas, que podem desfavorecer competitivamente os pequenos empreendedores. A complexidade do novo sistema tributário contraria, assim, o objetivo fundacional do Simples Nacional: simplificar, unificar e reduzir tributos.

Desafios para a advocacia empresarial e tributária

Advogados tributaristas e empresariais devem redobrar a atenção dos seus clientes quanto à nova lógica fiscal. São recomendáveis:

  • Revisão do planejamento tributário específico de as microempresas;
  • Adequação de contratos comerciais à nova realidade fiscal;
  • Estabelecimento de estratégias de mitigação quanto a tributos não incorridos sob o regime Simples.

Com a redação final da reforma ainda em andamento, é imprescindível que o operador do Direito compreenda os alcances e limites da transição, sob pena de ver seus assistidos surpreendidos por uma carga tributária até então inimaginada no contexto do Simples Nacional.

Se você ficou interessado na reforma tributária e o Simples Nacional e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para você!

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