TJ-RJ reverte decisão de falência da Oi e reacende debate jurídico sobre recuperação judicial
Em decisão paradigmática para o Direito Empresarial brasileiro, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro anulou, neste mês de novembro de 2025, a sentença que decretara a falência da operadora Oi S.A., restabelecendo o plano de recuperação judicial da empresa. A decisão representa um novo capítulo na complexa e histórica reestruturação de uma das maiores empresas de telecomunicações do país.
Reestruturação judicial em xeque: fundamentos legais da reversão
A decisão foi proferida pela 15ª Câmara Cível do TJ-RJ, restabelecendo a validade do plano de recuperação judicial aprovado pela maioria dos credores em assembleia geral. A sentença que decretava a falência havia sido emitida pela 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, sob alegação de descumprimento das obrigações previstas no plano homologado em juízo.
Contudo, o colegiado entendeu que não havia o requisito legal de insolvência previsto no artigo 94 da Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falências), tampouco fundamentação suficiente para a decretação da quebra da empresa.
Precedentes e interpretação jurisprudencial
O acórdão traz à tona importantes precedentes jurisprudenciais como o do STJ no REsp 1.634.069/SP, no qual se firmou que a decretação da falência exige prova cabal do inadimplemento injustificado e da impossibilidade de continuação da reestruturação negocial.
Além disso, os desembargadores destacaram o primado da preservação da empresa, princípio basilar da Lei 11.101/2005, conforme já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Conselho Nacional de Justiça.
Decisão judicial e sinais para o mercado
A reversão da falência da Oi tem repercussões profundas não apenas para os credores e investidores, mas para toda a economia, por se tratar de empresa responsável por relevante infraestrutura de telecomunicações em território nacional. A instabilidade jurídica gerada por decisões contraditórias também acende alerta sobre a segurança dos planos de reestruturação e a previsibilidade das decisões judiciais.
- Além da jurisprudência e da legislação específica, a decisão considerou o princípio da boa-fé objetiva.
- Foi reconhecido que a falência não poderia ser usada como mecanismo de pressão ou barganha comercial.
- A preservação de empregos e serviços essenciais prestados ao público figuraram como argumentos de reforço.
Impactos futuros e novas diretrizes interpretativas
Com base na nova decisão do TJ-RJ, abre-se precedente relevante para casos semelhantes no Brasil. Assim, advogados que atuam em reestruturações, falências e contenciosos empresariais devem atentar-se à robustez dos planos apresentados, ao acompanhamento criterioso do cumprimento das cláusulas pactuadas, bem como à jurisprudência consolidada que privilegia a continuidade da atividade empresarial sempre que viável.
A decisão também pode influenciar o texto do projeto de reforma da Lei de Falências e Recuperações Judiciais que tramita no Congresso Nacional, especialmente na parte que trata dos deveres do administrador judicial e critérios objetivos para a decretação de falência durante a vigência de planos aprovados.
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