Jurisprudência Alerta: Tribunal Condena Condutas Protelatórias em Licitações

Jurisprudência Alerta: Tribunal Condena Condutas Protelatórias em Licitações

Em recente decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União (TCU), uma importante diretriz jurisprudencial foi reafirmada contra práticas desleais no âmbito recursal da administração pública, sobretudo em processos de licitação. A conduta conhecida como deslealdade recursal voltou ao centro dos debates jurídicos com a condenação de um advogado por interposição sistemática de recursos meramente protelatórios.

Decisão do TCU reconhece abuso de direito e má-fé processual

Conforme informado na publicação de 14 de novembro de 2025 pela ConJur, o TCU entendeu, de forma unânime, que o uso abusivo dos instrumentos recursais constitui, além de afronta aos princípios administrativos da eficiência e moralidade, tipificação de má-fé processual, conforme previsto no artigo 80, incisos II e III do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).

Na ocasião, foi destacada a tentativa reiterada do patrono de atrasar o regular andamento do certame ao interpor sucessivos recursos administrativos sem qualquer fundamentação plausível ou nova tese jurídica relevante. O relator do processo classificou a prática como “fraude qualificada ao devido processo legal”.

Repercussões jurídicas e administrativas

O TCU reforçou que o uso reiterado de expedientes que transbordam os limites do contraditório e da ampla defesa, para fins meramente procrastinatórios, poderá ensejar sanções severas aos responsáveis, inclusive a inabilitação para licitar e contratar com a administração pública prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, além de responsabilização por improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/1992.

Impactos dessa jurisprudência para advogados atuantes em licitações

Embora o direito ao recurso seja assegurado no ordenamento jurídico, inclusive pela Constituição Federal em seu artigo 5º, incisos XXXIV e LV, sua utilização deve seguir os ditames éticos e legais. Essa jurisprudência sinaliza um endurecimento na repressão a práticas que, travestidas de legalidade formal, comprometem o interesse público.

  • Advogados devem redobrar atenção à motivação recursal;
  • O uso estratégico de recursos deve se basear em fundamentos técnicos consistentes;
  • A má utilização dos meios legalmente admitidos pode configurar violação aos deveres da advocacia previstos no Código de Ética e Disciplina da OAB.

Correlação com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça

O Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Especial nº 1.151.595/SP, já havia consignado que a interposição de recursos com fins meramente protelatórios caracteriza litigância de má-fé. A compatibilização entre o exercício do direito processual e os princípios da boa-fé objetiva e lealdade processual posiciona-se hoje como o novo norte interpretativo dos tribunais superiores.

Em outro julgado (REsp 1.763.462/MG), o STJ voltou a condenar atitudes similares, apontando que o processo não pode ser utilizado como “instrumento de sabotagem” institucional, mas como meio efetivo de consecução da justiça.

Um alerta à advocacia pública e privada

A decisão do TCU lança luz sobre o exercício ético da advocacia em processos administrativos licitatórios. A iniciativa de coibir a deslealdade recursal marca uma inflexão em um campo frequentemente tomado por abusos disfarçados de argumentos jurídicos, o que exige dos profissionais do Direito uma postura ainda mais responsável e tecnicamente rigorosa.

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Memória Forense

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