Fisco não pode vetar Simples Nacional sem decisão fundamentada

Fisco não pode vetar Simples Nacional sem decisão fundamentada

Em recente publicação do Consultor Jurídico, foi abordado tema de alta relevância para a advocacia tributária: a impossibilidade da Receita Federal negar a opção pelo Simples Nacional a microempresas e empresas de pequeno porte sem apresentar decisão administrativa prévia e devidamente motivada. Decisão esta que tem o respaldo jurídico de princípios constitucionais, normas do Código Tributário Nacional e jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores.

O que fundamenta a vedação ao indeferimento automático?

De acordo com o artigo 146, inciso III, alínea “d” da Constituição Federal, é competência da lei complementar instituir normas gerais em matéria tributária relativas ao tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas. A Lei Complementar nº 123/2006, que rege o Simples Nacional, é clara ao determinar critérios e prazos para a exclusão e indeferimento.

Além disso, o artigo 5º, inciso LV da Constituição, garante aos litigantes em processo administrativo o direito ao contraditório e à ampla defesa. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ – reforça esse entendimento: não é admissível que o indeferimento se baseie apenas em débitos fiscais não constituídos formalmente.

O papel do lançamento e da inscrição em dívida ativa

Para que o suposto débito seja motivo hábil ao indeferimento, ele deve estar formalmente lançado, conforme art. 142 do CTN, e inscrito em dívida ativa com caráter definitivo, o que acarreta a exigibilidade do crédito tributário. A simples menção a pendências não regularizadas ou exigências unilaterais, sem processo administrativo que garanta a defesa plena do contribuinte, caracteriza abuso de autoridade administrativa.

Exemplos de abusos mais comuns

  • Negativa com base em “pendências” de natureza não tributária;
  • Utilização de sistemas eletrônicos para indeferimentos automáticos;
  • Falta de notificação formal do contribuinte para justificar decisão da autoridade fazendária.

Como reverter a decisão administrativa indevida?

Advogados devem orientar seus clientes a ingressarem com mandado de segurança para resguardar o direito líquido e certo à adesão ao Simples Nacional, sempre que inexistente fundamentação válida para a exclusão ou impedimento. Nestes casos, a jurisprudência dominante tem se mostrado favorável ao contribuinte, sobretudo quando há:

  1. Inexistência de decisão administrativa com contraditório;
  2. Ausência de inscrição em dívida ativa;
  3. Descumprimento dos prazos legais de notificação e impugnação.

Importante reforçar que a exclusão ou o indeferimento do Simples Nacional deve sempre observar os princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade. O Judiciário não tem tolerado o uso de ferramentas automatizadas para prejudicar garantias legais do contribuinte.

Considerações finais

O indeferimento à opção pelo Simples Nacional não pode ser feito de forma automática, impessoal ou sem processo prévio com ampla defesa. Cada advogado tributário deve estar atento à correta utilização do devido processo legal administrativo por parte do Fisco e, em caso de irregularidade, acionar o Poder Judiciário com firmeza e técnica jurídica, utilizando como base a Constituição Federal, a LC 123/06 e a doutrina e jurisprudência que protegem os direitos das microempresas e empresas de pequeno porte.

Se você ficou interessado na opção pelo Simples Nacional e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para ocê!

Publicado por Memória Forense

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