STJ fecha as portas para mudanças unilaterais de CDA
Em decisão de grande relevância para o contencioso tributário nacional, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que é inadmissível a substituição da Certidão de Dívida Ativa (CDA) com o único propósito de alterar o seu fundamento legal, ainda que a Fazenda Pública alegue pretensa correção da tipificação jurídica.
Decisão marca ruptura definitiva com o “jeitinho” fiscal
O precendete paradigmático julgou o Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial 2.221.913/SP, ajuizado pelo Estado de São Paulo. A Fazenda buscava substituir o fundamento legal originalmente apontado na CDA, arguindo erro material e defendendo a necessária correção para refletir a legislação adequada ao caso.
De forma unânime, o colegiado reafirmou orientação firmada no Tema 1.153 dos recursos repetitivos, decidindo que apenas vícios materiais ou formais justificam a retificação da CDA, mas não a substituição integral com novo amparo legal. O relator, ministro Gurgel de Faria, asseverou que a Fazenda não pode utilizar-se da execução fiscal para promover adaptações conforme lhe convenha ao longo do processo.
Aspectos jurídicos e fundamentos legais envolvidos
O pronunciamento se baseou na firme interpretação do artigo 2º, § 8º da Lei 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais), que permite a emenda ou substituição da CDA tão somente nos casos de erro formal ou liquidação do crédito por pagamento, parcelamento ou compensação.
A decisão também dialoga com os princípios constitucionais do devido processo legal (CF, art. 5º, inciso LIV) e segurança jurídica, garantindo estabilidade nas demandas fiscais e afastando condutas que possibilitem requalificações tributárias a bel-prazer da Fazenda.
Implicações práticas para a atuação da advocacia
Com essa consolidação jurisprudencial, o cenário da defesa do contribuinte se fortalece, conferindo maior previsibilidade às execuções fiscais. Advogados tributaristas devem considerar esse precedente ao impugnar CDAs maculadas por vício de fundamentação jurídica ou tentativa de adaptação posterior da Fazenda Pública.
O precedente atua como freio à elasticidade interpretativa que pairava sobre as execuções fiscais, impedindo alterações oportunistas do título executivo – o que já vinha sendo uma prática reiterada em algumas unidades fazendárias.
Pontos de atenção para os operadores do Direito
- A substituição da CDA exige autorização estritamente legal, não bastando alegação de erro jurídico.
- Precedente se aplica a todos os entes federativos, inclusive estados e municípios.
- Fundamentação reforça regras do CPC quanto à estabilidade do título executivo.
A vitória para o contribuinte deve ser comemorada com cautela: eventual manutenção de práticas equivocadas pela Fazenda poderá ensejar a responsabilização da própria administração tributária por má-fé ou abuso de poder, abrindo espaço para ações indenizatórias.
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Por Memória Forense



