STJ reforça garantias ao anular punição a preso por omissão estatal
Em decisão unânime, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu importante precedente ao anular uma sanção disciplinar aplicada a um preso cuja suposta infração disciplinar foi registrada por câmeras de vigilância que, posteriormente, tiveram as imagens perdidas ou descartadas pelo Estado.
A insegurança jurídica diante da ausência de prova
O julgado, de relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz, materializa a preocupação da Corte com os princípios do contraditório, ampla defesa e due process of law — direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal e respaldados pelo Art. 5º, inciso LIV e LV.
A sanção de 20 dias de isolamento foi baseada em suposta infração captada por câmeras. Contudo, quando requisitadas pela defesa, as imagens já haviam sido excluídas pela administração prisional, impossibilitando a verificação do alegado comportamento infracional.
Enquadramentos legais e violação da legalidade estrita
O STJ entendeu que a punição disciplinar, além de restritiva, carece de estrita legalidade e robusta comprovação. Assim, a fundamentação se ancorou na jurisprudência consolidada da própria Corte, especialmente:
- HC 395.989/SP – exigência de prova inequívoca;
- HC 478.025/MG – necessidade de observância ao contraditório no PAD.
Sem possibilidade de contradizer as alegações administrativas, a defesa se viu tolhida em seu direito processual.
Dever do Estado: garantir a cadeia de custódia
A decisão também registrou que o poder público detém a responsabilidade da preservação de provas, especialmente quando elas são a única base de uma sanção. O desaparecimento das imagens configura, portanto, desídia estatal e impõe a anulação da penalidade imposta ao preso.
Ao enfatizar que o Estado deve conceder meios objetivos para o exercício da defesa, o ministro Schietti enfatizou que “a insuficiência de provas, associada à impossibilidade de produção probatória, retira a confiabilidade do juízo punitivo”.
Reflexos práticos nos regimes de cumprimento
No caso concreto, o agravante da infração comprometeria o deferimento de benefícios legais como:
- Remição da pena (art. 126 da Lei de Execução Penal);
- Progressão de regime (art. 112 da LEP);
- Saídas temporárias (art. 122 da LEP).
A jurisprudência do STJ, portanto, buscou resguardar garantias fundamentais que, muitas vezes, são negligenciadas na seara da execução penal — sobretudo pela ausência de controle externo efetivo.
Importância do papel da defesa técnica no cumprimento da pena
A atuação do defensor dativo, neste julgamento, demonstrou sensibilidade jurídica ao recorrer ao remédio constitucional do Habeas Corpus, ferramenta ainda crucial na execução penal, tanto na proteção de garantias individuais quanto na reparação de ilegalidades.
A decisão do STJ serve como importante alerta para os operadores do Direito quanto à necessária cautela do sistema penitenciário na imposição de sanções punitivas, reforçando que nenhum ato restritivo de liberdade pode dispensar a devida prova e controle judicial eficaz.
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