Dissolução irregular de empresas acende alerta jurídico
A dissolução irregular de empresas tem sido um tema de preocupação crescente entre operadores do Direito e órgãos fiscalizadores. Com o recente destaque do entendimento jurisprudencial no Agravo no Recurso Especial n. 2.177.636/MG, o cenário jurídico em torno da responsabilização de sócios por débitos tributários ganha novos contornos, especialmente diante da inércia empresarial quanto à observância dos ritos legais.
O que configura a dissolução irregular?
Segundo o entendimento do STJ, consolidado em reiteradas decisões, a pessoa jurídica que encerra suas atividades sem proceder ao processo legal de dissolução – que inclui baixa nos órgãos competentes e comunicação à Receita Federal – incorre em dissolução irregular. Esta modalidade, por sua natureza, dispensa, conforme entendimento já pacificado (REsp 1.141.447/RS), a comprovação de atos formais dos administradores para responsabilização pessoal, com base no artigo 135, III do CTN.
Responsabilidade tributária dos sócios
Ao ficar caracterizado o encerramento clandestino das atividades, entende-se que há infração à lei. Esta infração, nos termos do artigo 135 do CTN, enseja a responsabilização pessoal dos sócios-gerentes pelos débitos da pessoa jurídica. O que se verifica na jurisprudência é a presunção relativa de responsabilidade, inversão do ônus probatório e alargamento da atuação fazendária contra o patrimônio privado dos empresários.
Elementos que demonstram a irregularidade
- Ausência de comunicação à Junta Comercial;
- Inatividade de endereço ou funcionamento nos locais declarados;
- Negativas de recebimento de correspondência fiscal ou atos de citação;
- Desconsideração do Processo Administrativo Fiscal (PAF).
Jurisprudência recente reforça posicionamento
No julgado supracitado, o STJ reafirmou o princípio de que é dispensável comprovar conduta específica do sócio que levou à dissolução irregular, sendo suficiente a constatação objetiva de paralisação não formalizada para a responsabilização pessoal. Esse entendimento busca garantir efetividade na cobrança de créditos tributários, coibindo o uso irresponsável ou fraudulento das estruturas societárias.
Consequências patrimoniais
Na prática forense, tal responsabilização tem gerado bloqueios judiciais, penhoras eletrônicas via SISBAJUD e, em casos extremos, ajuizamento de ações de desconsideração da personalidade jurídica, circunstância também regulada pelo art. 50 do Código Civil.
Como os advogados devem orientar seus clientes
É imperativo que o advogado empresarial e tributário oriente seus clientes a procederem com a baixa regular da empresa quando de sua inatividade. A negligência nesse aspecto pode resultar em graves danos pessoais, reputacionais e financeiros. Além disso, a adoção de uma política de compliance regular assegura maior previsibilidade e proteção contra execuções fiscais inesperadas.
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Por Memória Forense



