Decisão Judicial Reafirma Combate a Recursos Protelatórios: Implicações para a Advocacia
Recentemente, uma decisão judicial proferida em um caso envolvendo uma loja de artigos de luxo trouxe à tona uma discussão relevante no âmbito jurídico sobre a utilização abusiva de recursos e o conceito de litígios meramente protelatórios. A referida loja foi sancionada por insistir em um recurso que visava adiar o desfecho de um processo sem dar ao seu conteúdo a devida relevância jurídica, culminando em uma multa significativa que merece ser analisada sob diversos aspectos.
O que caracteriza um recurso protelatório?
Em primeiro lugar, é imperativo esclarecer o que define um recurso como sendo protelatório. De acordo com o artigo 1.026 do Código de Processo Civil (CPC), considera-se protelatório o recurso que tem como única finalidade a procrastinação da solução do mérito do processo. Esse entendimento é reforçado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tem rechaçado práticas que visam meramente o delay do trânsito em julgado.
Para a advocacia, a compreensão e a identificação de tais recursos são essenciais, visto que a insistência na interposição de recursos que visam , por exemplo, a modificação de decisões já consolidadas, pode resultar em penalidades para o advogado e seu cliente, conforme previsto no artigo 80 do CPC, que estabelece a possibilidade de aplicação de multa à parte que, de forma temerária, interpuser recursos manifestamente inadmissíveis.
A sanção e suas consequências para o advogado
A multa imposta à loja de artigos de luxo, no valor de R$ 5.000,00, não apenas visa punir a conduta da parte, mas também serve como um alerta à comunidade jurídica sobre a importância da atuação ética na arena judicial. A OAB já se manifestou em diversas oportunidades sobre a necessidade de os advogados pautarem suas práticas na boa-fé processual e na razoabilidade, evitando a prática de atos que visem apenas procrastinar o andamento processual.
Em consultas à jurisprudência, é possível observar que a aplicação de penalidades por abusos processuais tem se tornado cada vez mais frequente. Portanto, é crucial que o advogado tenha um cuidadoso grau de discernimento antes de interpor qualquer tipo de recurso, avaliando a real possibilidade de êxito e a probabilidade de afronta ao princípio da celeridade processual, conforme preconizado no artigo 4º do CPC.
Reflexão Final: Como Proceder?
Diante de tal circunstância, surge a indagação: como um advogado pode evitar o risco de incorrer em práticas que possam ser consideradas protelatórias? A resposta está na manutenção de uma comunicação clara e objetiva com o cliente, na análise acurada das chances de sucesso de um recurso e na responsabilidade ética que é inerente à profissão.
A reflexão sobre a conduta do advogado em casos que envolvem recursos é não apenas uma questão ética, mas uma necessidade prática para a defesa dos interesses de seus clientes dentro dos limites da legalidade e da justiça. Assim, cabe a cada profissional avaliar suas ações e a relevância dos meios jurídicos que escolhem seguir, sempre em busca de soluções que não desrespeitem o andamento processual.
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(Autor: Mariana B. Oliveira)