Segurança bancária em xeque: Tribunal condena banco por falhas na proteção das contas digitais
Em recente decisão publicada no dia 7 de junho de 2025, o Tribunal de Justiça condenou uma instituição bancária a indenizar um cliente por falhas na segurança de sua conta corrente, que foi indevidamente invadida. A decisão reforça a responsabilidade objetiva dos bancos em garantir a proteção dos dados e ativos de seus correntistas, especialmente no ambiente digital.
Invasão da conta e movimentações indevidas
Segundo os autos (processo n.º não divulgado), o consumidor teve sua conta corrente invadida e foram realizadas diversas operações financeiras não autorizadas, resultando em prejuízo patrimonial significativo. A instituição bancária, em sua defesa, alegou que não houve falha em seu sistema de segurança e que os acessos eram compatíveis com o padrão de uso do cliente.
Decisão judicial com base na responsabilidade objetiva
O Juiz responsável entendeu que, nos termos do Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, é objetiva a responsabilidade do prestador de serviços pelos danos causados aos consumidores por falha na prestação. Ainda, destacou jurisprudência consolidada do STJ no sentido de que, mesmo em casos de invasão por terceiros, os ônus são atribuídos às instituições financeiras por se tratar de risco da atividade.
Fundamentação legal aplicada:
- Art. 14 do CDC – Responsabilidade objetiva dos prestadores de serviços.
- Súmula 479 do STJ – As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
- Art. 927 do Código Civil – Indenização por ato ilícito.
Valores de indenização e danos morais
Além do ressarcimento integral das quantias subtraídas, o magistrado fixou uma indenização por danos morais de R$ 10.000,00, considerando a angústia, insegurança e frustração sofridas pelo consumidor diante da ausência de respaldo eficaz da instituição financeira.
Precedentes fortalecem direito do consumidor bancário
A jurisprudência se consolida no sentido de resguardar os direitos do consumidor em face da vulnerabilidade frente a sistemas tecnológicos complexos e muitas vezes opacos. O princípio da boa-fé objetiva e o dever de segurança assumem destaque essencial em contratos bancários, especialmente na era dos serviços digitais.
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Artigo produzido por Memória Forense.