Boa-fé objetiva em risco: proposta polêmica na reforma do Código Civil
A recente proposta de reforma do Código Civil Brasileiro, apresentada pela Comissão de Juristas do Senado Federal em junho de 2025, desperta intensos debates jurídicos ao sugerir alterações substanciais no tratamento da boa-fé objetiva, elemento crucial da interpretação e aplicação dos contratos e das relações obrigacionais.
Novo texto propõe atenuação do papel da boa-fé
O anteprojeto propõe modificar o artigo 422 do Código Civil, suprimindo a menção à boa-fé objetiva como norma integradora do contrato. Tal supressão tem o potencial de mitigar o alcance principiológico nas relações privadas, fragilizando a função social dos contratos e relativizando a proteção dos direitos dos contratantes mais vulneráveis.
Impactos jurídicos e doutrinários
Segundo doutrinadores como Judith Martins-Costa e Cristiano Chaves de Farias, a boa-fé objetiva transcende a mera interpretação contratual, sendo um dos pilares do direito obrigacional contemporâneo. Sua exclusão formal compromete o sistema de proteção das expectativas legítimas, da cooperação e da confiança, fundamentos amplamente consagrados pela jurisprudência do STJ.
Ressalte-se que tal princípio possui respaldo constitucional implícito, derivado da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III da CF) e da função social do contrato (art. 421 do Código Civil).
Riscos de nulidade e insegurança jurídica
Caso aprovadas, as mudanças podem provocar o enfraquecimento da intervenção corretiva e integrativa do Judiciário nas relações privadas, aumentando o risco de abusos e litígios. Além disso, ignorar o papel da boa-fé como instrumento de limitação de direitos e exercício de deveres pode tornar os contratos menos equitativos e previsíveis.
- Redução do dever de transparência negocial
- Fragilização do controle de cláusulas abusivas
- Enfraquecimento da teoria da imprevisão (art. 478 a 480 do CC)
STJ e o papel da jurisprudência
Decisões reiteradas do Superior Tribunal de Justiça têm reconhecido a boa-fé objetiva como vetor interpretativo necessário nas relações contratuais, inclusive como parâmetro de responsabilização civil por quebra de legítimas expectativas. A exclusão desse princípio do texto legal pode dificultar a uniformização jurisprudencial e contrariar a trajetória evolutiva da Corte.
Boas práticas e revisão legislativa
Advogados e estudiosos do Direito Privado devem permanecer atentos, participando ativamente do processo legislativo por meio de pareceres, audiências públicas e manifestações técnicas. A articulação das entidades representativas será fundamental para manter a coerência da dogmática civilista e a proteção dos valores fundantes do ordenamento.
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Assinado: Memória Forense