CNJ Impõe Normas e Garante Inclusão de PcDs nos Concursos da Magistratura
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução que representa um marco jurídico e administrativo na promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência (PcDs) nos concursos promovidos pelos órgãos do Poder Judiciário. A medida, que é parte integrante da política de inclusão da cidadania no acesso às carreiras jurídicas, foi deliberada em sessão de Plenário ocorrida no dia 10 de junho de 2025.
Acessibilidade Como Direito Fundamental no Ingresso ao Poder Judiciário
De acordo com a Resolução aprovada, os tribunais deverão assegurar condições de igualdade e acessibilidade em todas as etapas dos certames, desde o edital até a realização das provas e das etapas práticas e psicológicas. A providência se harmoniza com os ditames constitucionais, especialmente os princípios da igualdade (art. 5º, caput, da Constituição Federal) e da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III).
Além disso, o CNJ toma como fundamento a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, com status de emenda constitucional conforme o Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto Presidencial nº 6.949/2009, bem como a Lei nº 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência — que estabelece como diretriz a eliminação de barreiras e a promoção plena da acessibilidade.
Impactos Práticos da Nova Resolução
Com a emissão da nova norma, o CNJ delineia diretrizes obrigatórias que incluem:
- Previsão explícita de reserva de vagas e critérios objetivos de avaliação para candidatos com deficiência.
- Disponibilização de recursos de tecnologia assistiva nas avaliações.
- Tratamento prioritário e adaptações razoáveis em todas as etapas do concurso, inclusive nas sindicâncias e banca oral.
O artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, reforça o dever de assegurar percentual de cargos públicos para PcDs, o que se concretiza com a normatização nacional ora consolidada.
Responsabilidade dos Tribunais e Controle do CNJ
Em um movimento articulado, o CNJ transferiu aos Tribunais a obrigação de assegurar a fiel execução das normas de acessibilidade. Para tanto, exige-se a nomeação de comissões de acessibilidade e acompanhamento autônomo dos editais. O descumprimento poderá ensejar responsabilização administrativa nos termos da LOMAN e demais normas correlatas.
O corregedor nacional de Justiça destacou a necessidade de rigor e vigilância para que os direitos das PcDs não se mantenham apenas em papel, mas ganhem efetividade concreta. O novo texto foi aprovado por unanimidade, revelando o compromisso institucional do Judiciário com a inclusão e diversidade funcional.
Jurisprudência e Doutrina Endossam a Efetividade Normativa
Decisões recentes em tribunais superiores, como o REsp 1.797.175/SP, já vinham reconhecendo o direito de candidatos a adaptações proporcionais. Essa Resolução do CNJ corrobora entendimento consolidado de que a discriminação por ausência de medidas inclusivas pode violar diretamente cláusulas pétreas e os direitos fundamentais do cidadão.
Conclusão: Uma Nova Era de Inclusão no Poder Judiciário
O ato do CNJ se reveste de importância prática e simbólica, representando avanço na efetivação dos direitos fundamentais da pessoa com deficiência e no combate à discriminação institucional. Trata-se de medida não apenas administrativa, mas civilizatória.
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