Desembargadora é Aposentada Compulsoriamente por Manobras Paralelas no Judiciário
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em sessão plenária realizada no dia 10 de junho de 2025, decidiu por unanimidade aposentar compulsoriamente a desembargadora Marília Castro Neves, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), após constatação de condutas graves que atentaram contra os princípios da moralidade administrativa e da imparcialidade judicial.
Gabinete Paralelo: Um Sistema Extraoficial de Influência
Segundo o Relatório Final do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), relatado pelo conselheiro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, ficou comprovado que a magistrada mantinha um verdadeiro “gabinete paralelo”. Este núcleo influenciava decisões judiciais por meio de interlocuções diretas entre servidores e advogados, criando uma estrutura informal incompatível com a magistratura sob o artigo 35, inciso VIII da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN – Lei Complementar nº 35/1979).
A investigação revelou ainda que essa rede informal interferia diretamente no andamento processual perante câmaras cíveis, desrespeitando os princípios constitucionais da legalidade (art. 5º, II da CF/88) e da indeclinabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV).
Condutas Incompatíveis com o Decoro Judiciário
Dentre os atos imputados à magistrada, destaca-se o uso de linguagem agressiva nas redes sociais, o que agrava ainda mais a violação ao Código de Ética da Magistratura Nacional e aos deveres impostos pelo artigo 1º da Resolução CNJ nº 305/2019, que veda manifestações político-partidárias públicas por magistrados.
Os conselheiros rememoraram também que Marília já havia sido alvo de outras sindicâncias, sendo notoriamente conhecida por postagens ofensivas, o que evidencia reincidência e ofensa ao dever de imparcialidade previsto no artigo 35, inciso I da LOMAN.
Implicações Jurídicas e Precedentes Importantes
A respeito dos precedentes, este caso foi comparado a decisões anteriores, como a aposentadoria compulsória de outros magistrados por conduta atentatória à dignidade da função, conforme fixado no PCA 0004565-21.2018.2.00.0000 (CNJ). A decisão marca posição relevante para o controle externo do judiciário, reiterando o artigo 103-B da Constituição Federal e reforçando a atribuição do CNJ na fiscalização administrativa e disciplinar da Justiça.
Impactos e Lições para a Advocacia
O episódio serve como alerta para toda a comunidade jurídica. A independência funcional do magistrado é um pilar do Estado Democrático de Direito, mas não pode ser confundida com impunidade institucional ou desvio de finalidade. Reiterar os limites éticos e legais da atividade jurisdicional é essencial para o fortalecimento da confiança do cidadão na Justiça.
A decisão do CNJ encontra-se em perfeita consonância com os princípios da eficiência (art. 37, caput da CF), probidade e moralidade, fundamentais à Administração Pública.
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