STJ proíbe precatório para restituição anterior ao mandado de segurança
Em decisão que tensiona os limites da execução fiscal e os direitos garantidos pelo mandado de segurança, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que valores recolhidos indevidamente antes da impetração do mandado de segurança não podem ser restituídos por meio de precatório ou requisição de pequeno valor (RPV).
Jurisprudência reafirma limites da via mandamental
O julgamento se deu sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.208) com efeito vinculante para todo o judiciário, movimentando diretamente a rotina de advogados tributaristas e procuradorias estaduais e municipais. O cerne da discussão gira em torno da natureza declaratória e não condenatória do mandado de segurança, conforme reforçado pelo relator, ministro Gurgel de Faria.
Segundo a decisão, a recuperação de valores indevidamente pagos necessita de ação própria com condenação expressa para, então, ensejar precatório ou RPV, nos moldes do artigo 100 da Constituição Federal. O STJ invocou ainda o artigo 5º, inciso LXIX, da CF e dispositivos da Lei 1.533/51, bem como artigos correspondentes da atual Lei 13.105/15 (CPC), que tratam da impossibilidade de o mandado de segurança substituir a ação de cobrança.
Consequências práticas para os advogados
O entendimento do STJ gera repercussões imediatas para escritórios de advocacia e departamentos jurídicos que lidam com teses de recuperação tributária. Especialistas alertam que teses baseadas em mandado de segurança para valores pretéritos devem ser revistas, sob pena de ineficácia executória.
Principais destaques da decisão:
- Mandado de segurança não pode veicular pedido de condenação ao pagamento;
- Somente valores pagos após a impetração da ação podem ser compensados diretamente;
- Para valores pretéritos, é necessária ação ordinária específica com pedido condenatório;
- Aplicação do artigo 100 da CF nos pagamentos por precatório e RPV;
- Decisão com força vinculativa nos termos do art. 927, III, do CPC.
Contextualização doutrinária e recomendações
Doutrinadores ressaltam que a via mandamental tem caráter protetivo e célere, com foco na efetividade imediata de direitos claros, o que não se compatibiliza com o regime jurídico de condenação ao pagamento. Assim, recomenda-se à advocacia a análise criteriosa do termo inicial da pretensão de restituição e a escolha da via processual adequada para cada situação.
Impacto nos tribunais inferiores
O novo entendimento deverá uniformizar decisões nas instâncias inferiores, onde ainda havia dissenso sobre a possibilidade de execução via precatório dos valores anteriores ao MS. A decisão fortalece a coerência hermenêutica do judiciário em matéria tributária e reafirma os contornos legais do mandado de segurança.
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Por Memória Forense