Lewandowski reforça PEC da Segurança em evento jurídico
Em recente seminário realizado na capital paulista, o Ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, manifestou apoio enfático à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Segurança Pública, medida que visa institucionalizar a segurança pública como um direito social previsto no rol do artigo 6º da Constituição Federal.
PEC da Segurança: âmbito e implicações constitucionais
A proposta, ainda em tramitação no Congresso Nacional, tem por objetivo integrar à Carta Magna uma abordagem mais robusta à segurança pública, colocando-a literalmente ao lado de outros pilares sociais fundamentais como saúde, educação, moradia e trabalho. Segundo Lewandowski, tal alteração não apenas reconhece a relevância da segurança na vida dos cidadãos, mas também impõe ao Estado o dever jurídico e orçamentário de adotar políticas públicas efetivas na área.
De acordo com o Ministro, ao introduzir segurança como direito social, haverá maior responsabilização do Poder Público por ações ou omissões que culminem na violação do direito à segurança. Trata-se de um marco interpretativo que pode provocar significativa alteração nas jurisprudências sobre ações de responsabilidade civil do Estado por omissão, com base no artigo 37, §6º da Constituição Federal.
Jurisprudência relevante e reflexos para os operadores do Direito
Para a comunidade jurídica, a proposta enseja profunda repercussão. Jurisprudências consolidadas, como as do STF nos julgamentos dos REs 436.996/SP ou 416.827/RJ, sobre o dever do Estado em prover segurança pública eficaz, deverão ser revisitadas em caso de aprovação da PEC.
Não obstante, a PEC ainda carece de maior amadurecimento nos debates públicos e jurídicos. De acordo com Lewandowski, “segurança pública não pode mais ser tratada como uma abstração administrativa ou mera atribuição estadual, mas como um direito substantivo e universal, a ser reivindicado nas instâncias judiciais sempre que for violado”.
Importância para a advocacia
- Amplia o cabimento de ações indenizatórias contra o Estado por omissão.
- Multiplica os fundamentos processuais em demandas coletivas ou individuais.
- Integra o tema à atuação de advogados em ações civis públicas e populares.
- Incentiva a atuação estratégica no controle jurisdicional de políticas públicas.
O evento reuniu também juristas, integrantes do Ministério Público, defensores públicos e membros da sociedade civil. A discussão foi marcada por sua densidade constitucional e trouxe à tona o papel do Judiciário no enfrentamento da crise na segurança pública brasileira.
Lewandowski voltou a enfatizar que “segurança é condição para o exercício pleno dos demais direitos fundamentais, e sua ausência sistemática faz ruir o pacto civilizatório”.
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Por Memória Forense.