Produtores Rurais Podem Renegociar Dívidas com Recuperação Extrajudicial

Produtores Rurais Podem Renegociar Dívidas com Recuperação Extrajudicial

Em um cenário de instabilidade econômica, alta volatilidade de preços e pressões financeiras ocasionadas por mudanças climáticas, os produtores rurais têm encontrado dificuldades crescentes para manter sua saúde financeira. Em meio a esse cenário conturbado, a recuperação extrajudicial emerge como um mecanismo jurídico viável e estratégico para reestruturação de passivos no campo.

Utilização do Instituto da Recuperação Extrajudicial por Produtores Rurais

A recuperação extrajudicial está prevista nos artigos 161 a 167 da Lei nº 11.101/2005, e apesar de tradicionalmente ser aplicada a empresários, sua extensão a produtores rurais ganhou força com o entendimento jurisprudencial que enquadra o produtor como empresário rural — desde que haja registro na Junta Comercial há mais de dois anos.

Essa interpretação foi ratificada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em reiteradas decisões, especialmente no REsp 1.800.032/SP, flexibilizando o rigor formal e promovendo o princípio da preservação da empresa tal como consagrado no art. 47 da mesma lei.

A Recuperação Extrajudicial como Instrumento de Negociação

Ao contrário da recuperação judicial, a via extrajudicial permite maior liberdade negocial. Não há necessidade de apresentação de plano judicializado, tampouco há interferência direta do Poder Judiciário no trâmite negocial. Esse procedimento, portanto, assegura discrição e agilidade às partes envolvidas.

Vantagens:

  • Flexibilidade na formatação das condições de pagamento;
  • Redução de custos processuais e honorários;
  • Rapidez na homologação judicial do plano se atingido o quórum legal (3/5 dos créditos abrangidos);
  • Evita desgaste público e mantém a reputação do produtor;
  • Possibilidade de prorrogação de prazos, redução de juros e outras cláusulas vantajosas.

Cuidados Necessários ao Produtor Rural

Para que a recuperação extrajudicial seja exitosa, é fundamental a correta qualificação jurídica do produtor como empresário rural, com base na comprovação do exercício regular da atividade econômica com habitualidade e organização. A ausência desse critério pode inviabilizar o pedido.

É essencial a assistência jurídica especializada, visto que muitos produtores atuam de maneira informal ou com registros inconsistentes perante os órgãos de registro, dificultando o acesso ao instituto.

Jurisprudência e Panorama Atual

O Poder Judiciário vem, lentamente, consolidando a possibilidade de aplicação da recuperação extrajudicial a produtores rurais. A jurisprudência do STJ demonstra um movimento de adaptação da norma à realidade agrária brasileira, principalmente diante da crise no setor do agronegócio.

Decisões recentes validam a inclusão de dívidas oriundas de atos cooperativos, desde que não envolvam créditos de natureza pública ou trabalhista, os quais não podem ser atingidos pela recuperação — conforme orientação do próprio artigo 49, §1º da Lei de Recuperações e Falências.

Conclusão

Em tempos de retração e reestruturação do setor agropecuário, é indispensável que advogados que atuam com direito agrário e empresarial estejam atentos às nuances legais e processuais da recuperação extrajudicial. A capacitação e o planejamento estratégico jurídico são fatores determinantes para resgatar a viabilidade financeira do produtor.

Se você ficou interessado na recuperação extrajudicial e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para ocê!

— Memória Forense

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