Decisão do STF sobre ICMS no PIS/Cofins desencadeia série de litígios tributários
A decisão emblemática do Supremo Tribunal Federal (STF), que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, continua gerando profundas repercussões jurídicas, tributárias e jurisprudenciais. Passados anos desde o julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR, a jurisprudência consolidada tem fomentado múltiplas disputas derivadas, conhecidas como “filhotes tributários”, que já somam ao menos 18 ações distintas em tramitação nos tribunais superiores.
Repercussões e efeitos colaterais da decisão do STF
O julgamento de 2017, conhecido como “a tese do século”, sustentou que o ICMS não compõe o faturamento ou receita bruta das empresas para fins de incidência do PIS/Cofins. Tal entendimento jurídico provocou uma mudança de paradigma na apuração dos tributos federais e, consequentemente, abriu espaço para novos debates sobre outros tributos indiretos, como ISS, CPRB e outros.
Decorrente direta da tese firmada na sistemática da repercussão geral (Tema 69), surgiram indagações quanto à aplicabilidade da lógica adotada pelo STF em outras situações análogas, inclusive envolvendo:
- ICMS na base de cálculo da CPRB;
- ISS na base do PIS/Cofins;
- ICMS-ST e seu impacto nos valores tributáveis;
- Desoneração da folha e cálculo de créditos tributários;
- Base de cálculo do IRPJ e CSLL sobre receita bruta.
Os 18 casos derivados: feridas abertas na jurisprudência tributária
Os chamados “filhotes” do Tema 69 são, em sua maioria, ações declaratórias e mandados de segurança ajuizados com o intuito de estender a racionalidade da decisão do STF a outras hipóteses. Muitos desses casos já possuem decisões relevantes nos TRFs e aguardam crivo definitivo do STF e STJ. É visível o aumento da judicialização em matéria tributária, exigindo uma hermenêutica ainda mais refinada por parte dos operadores do Direito Tributário.
Julgamentos relevantes e os caminhos para a uniformização
Decisões recentes desafiam a tese central do STF ao discutirem a possibilidade de dedução de tributos como ICMS-ST da base do PIS/Cofins, embasando-se no princípio da não cumulatividade previsto no artigo 195, §12, da Constituição Federal, bem como na Lei nº 10.637/2002 e Lei nº 10.833/2003. Já se discute a necessidade de modulação de efeitos semelhante à aplicada no caso original, a fim de evitar insegurança jurídica e impacto financeiro abrupto à União.
Atenção redobrada dos advogados tributaristas
É indispensável que os profissionais da área se atualizem quanto ao avanço desses litígios derivados, pois muitos deles podem gerar oportunidades de compensação tributária, seja via habilitações administrativas junto à Receita Federal, seja por decisões judiciais com trânsito em julgado. A atuação diligente pode representar economia expressiva para empresas em diversos segmentos econômicos.
Além disso, com a eminente reforma tributária em curso no Congresso Nacional, é crucial compreender os impactos intertemporais e a interface entre normas constitucionais transitórias e o atual modelo tributário, especialmente no tocante à não cumulatividade e à incidência em cadeia de tributos sobre bens e serviços.
Conclusão: um cenário em expansão e constante evolução
A jurisprudência que se desdobra a partir da decisão do STF no Tema 69 transforma-se em um verdadeiro laboratório de hermenêutica jurídica tributária. Os chamados “filhotes” representam mais do que desdobramentos processuais: são novos paradigmas sobre as fronteiras da tributação sobre a receita e faturamento no Brasil.
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