O Avanço Silencioso da Politização nos Tribunais de Contas
A crescente influência político-partidária sobre os Tribunais de Contas brasileiros levanta preocupações intensas na comunidade jurídica, principalmente quanto à imparcialidade e ao equilíbrio das fiscalizações conduzidas por estas instituições. A discussão, embora antiga, ganhou densidade recente com casos concretos que evidenciam a complexa estrutura de poder envolvendo tais Cortes.
Tribunais de Contas: guardiões da Administração Pública ou instrumentos de influência política?
Os Tribunais de Contas possuem natureza sui generis. Embora não integrem o Judiciário, exercem funções jurisdicionais de controle externo, nos termos do artigo 71 da Constituição Federal. Suas decisões, embora administrativas, possuem força vinculativa em muitas situações, impactando diretamente gestores públicos e agentes políticos.
É neste contexto que a nomeação política de conselheiros suscita preocupações: a prática de nomeações por governadores e assembleias legislativas, amparada pelo modelo constitucional legitimado, na prática, ameaça os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência (CF, art. 37).
Idiossincrasias do sistema e o problema da composição
Em vários estados brasileiros, constata-se a escolha de conselheiros por critérios estritamente políticos, algumas vezes sem qualquer notório saber na seara contábil, econômica, financeira ou jurídica — contrariando diretamente os critérios do artigo 73 da Constituição.
Um modelo institucional em xeque
Segundo a doutrina administrativa contemporânea, a legitimidade institucional depende de mecanismos objetivos de seleção e fiscalização. No entanto, a estrutura atual dos Tribunais de Contas carece de transparência, controle social e rigor técnico.
- Ausência de concurso público para conselheiros.
- Influência político-eleitoral na escolha de membros.
- Falta de rotatividade funcional e mandato vitalício de fato.
Jurisprudência e a realidade litigiosa
O Supremo Tribunal Federal já foi instado a se manifestar em diversas ações questionando a composição dos Tribunais de Contas estaduais. Em decisões como da ADI 789/DF, o STF reconheceu os limites do modelo e sua constitucionalidade, porém advertiu para a inconstitucionalidade de nomeações que desrespeitem os critérios técnicos exigidos.
Na prática, Tribunais de Contas estaduais tornaram-se arenas políticas, onde interesses regionais e partidários prevalecem sobre o controle ético e técnico das finanças públicas.
Reflexões para a advocacia
Advogados e operadores do Direito devem manter atenção redobrada ao papel exercido por esses Tribunais. Cada decisão tomada por uma Corte de Contas pode repercutir em improbidade administrativa, inelegibilidade (Lei da Ficha Limpa, LC 135/2010), ou ações civis públicas que impactam profundamente a vida pública dos envolvidos.
Assim, se faz imprescindível não apenas conhecer os ritos e normas que regem estas decisões, mas também discutir sua legitimidade estrutural à luz do Direito Constitucional, Administrativo e do Controle Externo.
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Por Memória Forense.