Restrição de Crimes a Bolsonaro Ganha Relevância Jurídica
Em parecer datado de 17 de junho de 2025, o procurador da República Marlon Weichert ofereceu uma análise jurídica de grande impacto ao delimitar com precisão e cautela a incidência penal dos atos imputados ao ex-presidente Jair Bolsonaro. O documento, que se insere no bojo de uma ação civil pública que tramita na Justiça Federal, levanta relevantes pontos sobre a natureza dos tipos penais relacionados à pandemia de Covid-19 e à responsabilização de autoridades públicas.
Contextualização Jurídica dos Fatos
O parecer destaca que parte dos crimes atribuídos a Bolsonaro durante seu mandato encontra obstáculos legais à sua incidência, em especial pela atipicidade penal de determinadas condutas e pela impossibilidade de imputação genérica. Tais conclusões baseiam-se principalmente nos princípios da legalidade (art. 1º do Código Penal) e da culpabilidade, além da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal que veda a criminalização ampla e imprecisa de condutas administrativas.
Atos Administrativos X Responsabilidade Penal
A principal linha de argumentação do parecer reside na separação entre atos políticos e crimes de responsabilidade. A responsabilização penal do ex-presidente dependeria, conforme enfatiza o procurador, da presença inequívoca de dolo específico e nexo causal entre ação/omissão e o resultado lesivo, segundo os moldes do art. 13 do CP e os critérios fixados pela teoria da imputação objetiva.
Weichert salienta que vários dos posicionamentos públicos e institucionais de Bolsonaro, embora possam ser considerados politicamente questionáveis ou éticamente censuráveis, não transbordam para o campo do direito penal. Cita-se, como exemplo, o crime de epidemia com resultado morte (art. 267 do CP), cuja tipicidade exigiria comprovação robusta do dolo eventual ou direto no estímulo à propagação do vírus.
Abordagem Técnica do Ministério Público
Ao limitar os aspectos penais da conduta presidencial, o parecer busca preservar o rigor técnico do sistema penal, evitando seu uso como instrumento de vingança pública. Nesse sentido, destaca-se:
- Distinção entre imputação penal e responsabilidade por impropriedade administrativa.
- Prevalência do devido processo legal e presunção de inocência (art. 5º, LVII, da CF).
- Necessidade de narrativa fática individualizada para eventual denúncia criminal.
Desdobramentos Possíveis da Ação
O parecer técnico não encerra o processo, mas delineia parâmetros fundamentais que poderão guiar as futuras manifestações jurídicas e o próprio julgamento. A depender da avaliação do Poder Judiciário, poderá ser reafirmada a premissa de que o Direito Penal não deve ser mobilizado sem lastro fático robusto e tipicidade estrita.
Dessa forma, este episódio representa um alerta importante à comunidade jurídica quanto aos riscos de banalização da esfera penal e reforça a necessidade da análise minuciosa de cada conduta no contexto legal aplicável.
Implicações para o Direito Penal e Administrativo
O conteúdo técnico apresentado pelo Ministério Público poderá influenciar outros casos envolvendo agentes públicos, sobretudo no tocante à responsabilidade frente a crises sanitárias e desastres de extensa repercussão. Juristas e advogados devem estar atentos a precedentes gerados por este caso, inclusive quanto à caracterização de atos ilícitos durante o exercício do mandato eletivo.
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Por Memória Forense