Juiz da Lava Jato se declara suspeito e causa reviravolta
Em uma inesperada reconfiguração no cenário jurídico nacional, o juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, Hertha Kátia Kuenzer, declarou-se suspeito para julgar as ações da Operação Lava Jato que ainda tramitam na respectiva vara. A alegação foi consolidada pela existência de vínculos profissionais firmados previamente com investigados e delatores nos autos — situação que fere o princípio da imparcialidade judicial previsto na Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXXVII, que veda a existência de juízo ou tribunal de exceção.
Fundamentação técnica e doutrinária da suspeição
A decisão foi embasada nos preceitos do artigo 145 do Código de Processo Civil e do artigo 254 do Código de Processo Penal, os quais preveem as hipóteses legais de impedimento e suspeição de magistrados. A magistrada, em sua manifestação, reconheceu que, enquanto ocupava funções no Ministério Público Federal (MPF), atuou em diversas frentes relacionadas a figuras centrais da operação.
Tal reconhecimento coaduna-se com o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal na Reclamação 43.007, na qual reafirma-se a necessidade de imparcialidade judicial como pilar inalienável do Estado de Direito. A parcialidade real ou presumida configura nulidade absoluta do processo.
Desdobramento processual e implicações práticas
Com a autodeclaração de suspeição, a redistribuição dos processos da Lava Jato passa a ser inevitável. Essa transferência de competência abre precedentes para novos incidentes processuais, inclusive a rediscussão de atos decisórios firmados sob a titularidade atual. Advogados dos réus, tais como os representantes de ex-executivos das empreiteiras envolvidas, já começam a preparar peças processuais arguidas com base em nulidades decorrentes da conduta vedada pela Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/1979).
Impacto no devido processo legal
O reconhecimento da suspeição, embora não implique em condenação ética ou judicial direta da magistrada, reforça a exigência de rigor quanto aos pressupostos processuais válidos para garantir a ampla defesa e o contraditório assegurados no artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal.
Reações da comunidade jurídica
- Entidades de classe como a OAB Nacional ressaltaram a importância do gesto de transparência.
- Juristas renomados consideram a ação coerente com a doutrina do juiz natural.
- Críticas surgem entre membros do MPF, que apontam risco de reversão de jurisprudências firmadas.
O precedente do STF e a jurisprudência do HC 193.726
Vale relembrar que, em casos similares, como o Habeas Corpus 193.726 — que resultou na declaração de parcialidade do ex-juiz Sergio Moro —, o Supremo Tribunal Federal reafirmou a supremacia do princípio da imparcialidade como elemento determinante de legitimidade do processo penal. O HC em referência abriu portas interpretativas para revisões de condenações já transitadas em julgado no âmbito da Lava Jato e pode representar, agora, base para petições revisórias futuras sobre demais condenações derivadas da operação.
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— Memória Forense




