Abono de Permanência Entra no Cálculo de Férias e 13º, Decide TRF-4
Abono de Permanência Entra no Cálculo de Férias e 13º, Decide TRF-4 Em decisão recente, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) reconheceu, de forma unânime, a natureza remuneratória do abono de permanência, reforçando

h1 { font-size: 36px; color: #2c3e50; margin-bottom: 1.5em; } h2 { font-size: 28px; color: #2c3e50; margin-top: 1.5em; margin-bottom: 1em; } h3 { font-size: 22px; color: #2c3e50; margin-top: 1.5em; margin-bottom: 1em; } p { font-size: 17px; line-height: 1.6; margin-bottom: 1.5em; color: #000; } ul, ol { margin-left: 2em; margin-bottom: 1.5em; } a { color: #2c3e50; text-decoration: underline; }
Abono de Permanência Entra no Cálculo de Férias e 13º, Decide TRF-4
Em decisão recente, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) reconheceu, de forma unânime, a natureza remuneratória do abono de permanência, reforçando seu enquadramento como vantagem pessoal de caráter permanente. O julgado revoluciona práticas administrativas em entes federativos que excluíam o referido valor na base de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina.
O que é o abono de permanência?
Instituído pela Emenda Constitucional 41/2003, o abono de permanência é um incentivo pago ao servidor público que já preencheu os critérios para aposentadoria voluntária, mas opta por permanecer em atividade. Nos termos do §19 do artigo 40 da Constituição Federal, trata-se de um valor equivalente ao desconto previdenciário que lhe seria imposto.
Deliberação da Justiça Federal
O TRF-4, ao julgar o caso, afastou os argumentos da União Federal, reconhecendo o entendimento segundo o qual o abono de permanência passa a integrar a base de cálculo de vantagens como o 13º salário e o adicional de férias, dada sua habitualidade e permanência. Conforme jurisprudência já reiterada pelo Supremo Tribunal Federal (como no RE 870.947/SE), valores de natureza permanente e remuneratória devem ser incorporados às demais verbas, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração.
Fundamentação legal
- Art. 40, §19, Constituição Federal: Origem do abono de permanência;
- Súmula Vinculante n. 51/STF: Valorização da forma habitual e permanente de remuneração;
- Precedentes do STJ: Entendimento sobre verbas com caráter remuneratório (REsp 1.243.222/PR e AgRg no AREsp 1117599/SP).
Reflexos práticos para advogados e servidores
Para os operadores do Direito, especialmente aqueles que atuam com Direito Administrativo e Previdenciário, a decisão abre novo precedente para pleitos administrativos ou judiciais relativos à incorporação do abono de permanência no cálculo de verbas indenizatórias e remuneratórias. Além disso, o entendimento poderá fomentar ações coletivas de associações de servidores ou sindicatos, fundamentadas no reconhecimento da habitualidade e da natureza remuneratória do benefício.
Impacto sobre a Administração Pública
Municípios e estados que não reconhecem o abono de permanência como base de cálculo de 13º salário e férias poderão ser judicializados. Isso implica na necessidade de ajuste orçamentário e revisão da interpretação de normas internas, conforme a orientação vinculante de cortes superiores.
Considerações finais
A decisão do TRF-4 consolida, com respaldo constitucional e jurisprudencial, uma nova era na forma como se interpreta a natureza do abono de permanência. Advogados devem atentar-se para esse precedente, que pode gerar amplos efeitos adversos ou favoráveis em demandas futuras.
Se você ficou interessado na inclusão do abono de permanência no cômputo de férias e 13º e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para ocê!
Por Memória Forense
Relacionadas em Constitucional
Ver tudoSenado agenda esforço concentrado para votação de corregedor do CNJ
Davi Alcolumbre convoca sessões presenciais para apreciar indicação de Benedito Gonçalves ao CNJ; PEC 6x1 segue em comissões.
STF julga competência do Rio para instituir feriado de Corpus Christi em junho
STF decidirá se Lei Estadual 11.002/2025 do Rio viola competência da União para legislar sobre feriados religiosos.
As quatro linhas da Constituição: entre fidelidade e leitura seletiva do texto constitucional
A metáfora das 'quatro linhas' da Constituição de 1988 revela a tensão entre contenção do poder e interpretações seletivas. Entenda sua gênese, alcance normativo e riscos em sociedades polarizadas.