CNJ Revoluciona o Julgamento Virtual com a Resolução 591
A Resolução n.º 591 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), editada em julho de 2025, marca um divisor de águas no panorama jurídico brasileiro no que se refere à sistematização dos julgamentos virtuais nos tribunais de todo o país. Em contexto de constante digitalização do Judiciário, a normativa estabelece novos critérios e diretrizes operacionais que visam institucionalizar e uniformizar o julgamento em ambiente virtual, em sintonia com os princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa, publicidade e eficiência processual.
Novos parâmetros estruturais para os julgamentos virtuais
A Resolução 591 redefine o rito do julgamento virtual colegiado, tornando obrigatório o uso de plataforma unificada, segura e acessível, bem como a observância de prazos mínimos para a sustentação oral e destaque. De acordo com a normativa, o julgamento virtual passa a seguir um modelo híbrido, no qual magistrados e advogados convivem com maior previsibilidade processual e integridade procedimental. O §2º do art. 3º, por exemplo, destaca a obrigatoriedade de intimação com ao menos cinco dias úteis de antecedência da inclusão do processo em pauta virtual.
Garantias constitucionais e princípios processuais preservados
Ao tratar da sustentação oral, a Resolução assegura ao advogado a possibilidade de apresentar manifestação gravada ou em tempo real, desde que comunicada previamente. A previsão reforça o artigo 133 da Constituição Federal, que reconhece a indispensabilidade da atuação da advocacia na administração da justiça.
Além disso, é garantido o direito ao destaque do processo para julgamento presencial ou telepresencial nos termos do art. 942 do Código de Processo Civil (CPC), resguardando o contraditório e a participação ativa das partes na formação do convencimento do colegiado.
Tecnologia alinhada à segurança jurídica
O CNJ exige dos tribunais a manutenção de registros audiovisuais do julgamento, bem como a publicação de arquivos em formato acessível, conforme a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015). Tais medidas visam assegurar a transparência do processo e ampliar a publicidade e o acesso jurisdicional por parte dos cidadãos e operadores do Direito.
Aplicações práticas e impacto nos tribunais superiores
Tribunais como o STJ e STF já vêm incorporando práticas similares desde 2020 mas, com a nova resolução, observa-se uma consolidação normativa que padroniza e expande os efeitos para todos os órgãos julgadores do país. Trata-se de uma tentativa importante de equacionar celeridade com legalidade, eficiência com garantias processuais.
Implicações para a advocacia
- Necessidade de monitoramento constante das pautas virtuais;
- Preparação técnica para sustentações orais em formato audiovisual;
- Atuação estratégica para pedidos de destaque em casos sensíveis;
- Investimento em tecnologia e plataformas jurídicas atualizadas.
Com a nova sistemática, o advogado precisa repensar seus tempos e modos de atuação. A perda de um prazo ou a ausência de manifestação à tempo poderá representar prejuízos eficientes e irreversíveis. É um novo modelo que exige atenção redobrada às novas dinâmicas processuais eletrônicas.
Se você ficou interessado na transformação dos julgamentos virtuais e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para ocê!
Por Memória Forense




