Decisão histórica: Município é condenado por negligência médica fatal
Família de vítima será indenizada por falha grave na prestação do serviço público
Em recente e emblemática decisão, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a Prefeitura de Novo Gama (GO) a indenizar a família de um homem que faleceu por omissão e negligência na prestação do atendimento médico emergencial. A sentença destaca, mais uma vez, os marcos jurisprudenciais sobre a responsabilidade objetiva do Estado em casos de danos causados por seus agentes, conforme preconiza o artigo 37, §6º, da Constituição Federal.
Negligência no pronto atendimento levou à tragédia
Segundo os autos, o autor do processo se dirigiu à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) municipal apresentando sinais graves de insuficiência respiratória. Contudo, apesar do óbvio estado clínico de urgência, a equipe médica desconsiderou os sintomas, não adotou protocolo adequado e liberou o paciente, que veio a óbito no mesmo dia por complicações da enfermidade pulmonar.
O juízo de primeiro grau já havia condenado o município e, agora, a segunda instância confirmou a sentença, fixando a indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil aos familiares, reconhecendo expressamente a falha grave na prestação do serviço público essencial.
Responsabilidade objetiva do Estado: fundamentos legais e doutrinários
Conforme estabelece o artigo 37, §6º, da CF/88:
“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.”
A jurisprudência pátria tem reiterado que tal responsabilidade independe de comprovação de culpa (teoria do risco administrativo), bastando demonstrar:
- O dano experimentado;
- A omissão ou ação ilícita da administração;
- O nexo de causalidade entre a conduta estatal e o prejuízo.
Precedentes e repercussão prática
Decisões como a proferida pelo TJDFT fortalecem o entendimento sobre a proteção dos direitos do cidadão frente à má prestação do serviço público. Casos similares vêm sendo julgados da mesma forma em diversos tribunais, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reforça a reparação à vítima como forma de restauração da dignidade humana.
Além da indenização moral, a decisão realça a necessidade de estruturação e aparelhamento eficiente das unidades de atendimento emergencial, especialmente no interior do país, onde as deficiências estruturais frequentemente colocam em risco vidas humanas.
Importância da decisão na defesa dos direitos fundamentais
Para a comunidade jurídica, esta decisão representa mais do que uma reparação individual: é um precedente relevante para debates sobre políticas públicas de saúde, responsabilidades administrativas e defesa da vida como princípio constitucional básico.
Advogados que atuam na seara do Direito Administrativo, Médico e Civil devem atentar para o teor do acórdão, que pode ser estratégico na construção de teses revisionais, ações de responsabilidade do ente estatal e desenvolvimento de políticas públicas mais eficazes.
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Por Memória Forense




