TJ-SC Reafirma Invalidade de Busca Veicular Sem Fundada Suspeita
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), em recente decisão paradigmática, anulou as provas obtidas a partir de uma abordagem veicular considerada indevida, reforçando a impossibilidade de buscas sem a devida existência de fundada suspeita. A sentença resulta na absolvição de um homem inicialmente acusado de tráfico de drogas, cuja principal prova contra si foi obtida em flagrante vício de legalidade.
Decisão Reforça Garantias Fundamentais Constitucionais
A decisão da 1ª Câmara Criminal do TJ-SC invoca o artigo 5º, inciso X, da Constituição da República, ao considerar que a abordagem policial à qual o réu foi submetido não apresentou qualquer motivação concreta que justificasse a violação à sua intimidade e privacidade.
O relator do caso enfatizou que a busca pessoal e veicular requerem, impreterivelmente, a presença da fundada suspeita, conforme disciplinado no artigo 240, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal. A simples “atitude suspeita” relatada por policiais não foi suficiente para legitimá-la.
Inadmissibilidade da Prova Ilícita
Conforme destaca a jurisprudência mais recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), provas oriundas de abordagens arbitrárias devem ser tidas como ilícitas, nos termos do artigo 157 do Código de Processo Penal. Neste caso específico, como toda acusação estava alicerçada em material apreendido na busca veicular inconstitucional, foi determinada a absolvição do acusado por ausência de provas admissíveis.
Pontos Jurídicos Fundamentais da Decisão:
- Princípio da legalidade e vedação do uso de prova ilícita;
- Necessidade de justa causa para busca e apreensão veicular (art. 240, §2º, CPP);
- Precedentes do STJ e STF sobre abordagem policial fora dos parâmetros legais;
- Dignidade da pessoa humana como vetor interpretativo das ações estatais.
Impacto para a Advocacia Criminal
Essa decisão reafirma a importância do controle de legalidade das ações policiais, criando ainda mais responsabilidade aos profissionais da área criminal. Advogados de defesa devem estar cada vez mais atentos ao conteúdo das justificativas de abordagens e à possível nulidade das provas delas extraídas.
Não se trata apenas de uma questão processual, mas da preservação do Estado de Direito. A decisão do TJ-SC contribui para o amadurecimento do entendimento jurisprudencial sobre o tema e delimita com clareza os limites da atividade policial.
Reflexão Final
Com tal entendimento, o Judiciário catarinense ecoa os princípios fundamentais do devido processo legal (artigo 5º, LIV e LV, CF), reafirma a ilegalidade de provas obtidas sem o necessário respaldo objetivo e demarca o papel da advocacia como defensora das garantias individuais frente às práticas abusivas.
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— Assinado, Memória Forense




