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Celso de Mello adverte sobre riscos à soberania constitucional

Celso de Mello adverte sobre riscos à soberania constitucional Em pronunciamento marcante durante evento público ocorrido em julho de 2025, o ministro aposentado Celso de Mello, decano da Suprema Corte brasileira, alertou para a importância

Blog Memória Forense (legado)2 min de leitura
Celso de Mello adverte sobre riscos à soberania constitucional

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Celso de Mello adverte sobre riscos à soberania constitucional

Em pronunciamento marcante durante evento público ocorrido em julho de 2025, o ministro aposentado Celso de Mello, decano da Suprema Corte brasileira, alertou para a importância da preservação da soberania nacional e jurídica diante de manifestações que, segundo ele, colocam em xeque o bom funcionamento das instituições republicanas e o pacto constitucional firmado em 1988.

Soberania nacional em xeque: o alerta à comunidade jurídica

O ministro sublinhou que a soberania de um país não se limita a aspectos geopolíticos, mas abrange de forma indissociável a integridade do ordenamento jurídico, a força normativa da Constituição e a atuação independente dos poderes constituídos. Em suas palavras, compromissos internacionais ou ideológicos que afrontem a autodeterminação estatal podem significar uma verdadeira erosão do núcleo duro da soberania.

Para Celso de Mello, “sem respeito à soberania constitucional, não há Estado de Direito, tampouco liberdade política ou jurídica no plano interno”. A advertência repercute fortemente sobre as recentes disputas institucionais envolvendo o Executivo e o Judiciário, especialmente à luz do artigo 1º, inciso I, da Constituição Federal, que consagra a soberania como fundamento da República.

Aspectos jurídicos relevantes e implicações práticas

No cenário jurídico-constitucional, o tema da soberania é frequentemente associado a questões de competência legislativa, harmonia entre os Poderes (art. 2º, CF/88) e à atuação do Supremo Tribunal Federal como guardião da Constituição (art. 102, CF/88). O discurso do ex-ministro repercute também entre estudiosos do Direito Internacional, ao sinalizar que tratados não podem suplantar normas pétreas constitucionais.

  • Art. 49, inciso I da CF/88: competência exclusiva do Congresso para resolver definitivamente sobre tratados;
  • Art. 60, §4º: cláusulas pétreas que impedem mudanças no voto direto, separação dos poderes e direitos fundamentais;
  • Jurisprudência paradigmática: ADPF 153 e ADI 1480.

Independência dos Poderes e estabilidade institucional

O decano ainda enfatizou que qualquer tentativa de fragilizar o Judiciário em nome de interesses conjunturais representa uma afronta ao princípio da separação dos Poderes, comprometendo a estabilidade democrática. Advogados e juristas devem estar atentos às sutis ameaças institucionais que, embora não explícitas, corroem os pilares da ordem jurídica vigente.

O papel da advocacia diante do cenário atual

A fala de Celso de Mello é um apelo claro à consciência institucional que deve nortear a advocacia nacional: ser guardiã da legalidade democrática, da Constituição e da soberania jurídica do país. Aos profissionais do Direito, cabe denunciar retrocessos e zelar incessantemente pela integridade técnico-jurídica da República.

Se você ficou interessado na soberania nacional e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para ocê!

Por Memória Forense

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