Novo modelo de licenciamento ambiental provoca insegurança jurídica para empreendedores
Com a implementação de um novo marco regulatório para o licenciamento ambiental no Brasil, a comunidade jurídica está em alerta quanto aos riscos legais que este novo modelo poderá acarretar para empreendedores e gestores públicos. Especialistas apontam que as recentes alterações legislativas colocam em evidência a insegurança jurídica e levantam dúvidas sobre a constitucionalidade de determinadas diretrizes.
Contexto legislativo: a nova Lei Geral de Licenciamento Ambiental
Em maio de 2025, foi sancionada a chamada Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 14.989/2025), considerada um marco para a desburocratização do processo de licenciamento no país. Contudo, ao suprimir etapas formais do processo e ampliar hipóteses de licenciamento por adesão e compromisso, a norma tem despertado reações críticas entre juristas e ambientalistas.
O artigo 3º da Lei nº 14.989/2025 prevê que determinados empreendimentos poderão ser licenciados por meio de mera declaração do empreendedor, sem a necessidade de análise técnica prévia pelos órgãos ambientais. Essa flexibilização, embora receba apoio do setor produtivo, pode representar um grave retrocesso na proteção ambiental e um risco jurídico considerável para investidores.
Implicações jurídicas e constitucionais
Do ponto de vista constitucional, surge embate com o artigo 225 da Constituição Federal de 1988, que impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações. A supressão de etapas de controle técnico pode ensejar, inclusive, questionamentos judiciais por ação direta de inconstitucionalidade (ADI).
Jurisprudência relevante
O Supremo Tribunal Federal já consolidou o entendimento, na ADI 3540, de que normas ambientais não podem ser flexibilizadas de maneira a comprometer o princípio da precaução. Jurisprudência semelhante é encontrada no julgamento da REsp 1.517.104/MG pelo STJ, que reforça a necessária compatibilização entre desenvolvimento econômico e sustentabilidade.
Riscos para os empreendedores e gestores públicos
A adoção do licenciamento simplificado pode servir como fundamento para ações civis públicas, ações por improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992) e responsabilizações penais, civis e administrativas. A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) prevê sanções severas para omissões e irregularidades no controle ambiental.
- Desconformidade com pareceres técnicos;
- Ausência de Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA);
- Concessão indevida de licença simplificada;
- Impacto elevado não previsto em autodeclarações.
Papel dos advogados no novo cenário ambiental
Para os advogados que atuam na seara empresarial, ambiental ou na gestão pública, o novo modelo exige redobrada atenção. A revisão de contratos, elaboração de pareceres preventivos e atuação contenciosa podem se intensificar, sobretudo diante do crescente ativismo ambiental do Ministério Público e da sociedade civil.
Também é dever da advocacia orientar seus clientes sobre as mudanças e os riscos potenciais decorrentes do novo licenciamento, buscando não apenas a legalidade formal, mas a segurança jurídica substancial das atividades empresariais.
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Por Memória Forense




