Negligência Administrativa: Autarquia é Condenada por Desrespeito à Readaptação Funcional
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) proferiu sentença determinando a condenação do Conselho Regional de Farmácia de Goiás (CRF-GO) ao pagamento de indenização a uma servidora que teve seu direito à readaptação funcional desrespeitado. A decisão reforça a necessidade de observância aos princípios constitucionais da administração pública, sobretudo os princípios da legalidade, razoabilidade e dignidade da pessoa humana.
Entenda o caso e os direitos violados
A servidora, que exercia funções administrativas, sofreu debilidades físicas e mentais resultantes de condições laborais adversas. Apesar das evidências médicas que recomendavam a redução da carga horária e sua adequada readaptação em função compatível com suas limitações, o órgão ignorou reiteradamente os laudos apresentados.
Conforme fundamentou o acórdão, ao manter a servidora em jornada excessiva e função inadequada, o CRF-GO infringiu o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que assegura a inviolabilidade da integridade física e psíquica. Além disso, restou configurada a violação ao direito à readaptação previsto no artigo 24 da Lei 8.112/90.
Jurisprudência: Precedente reafirma dever da Administração
A jurisprudência dos tribunais federais tem reiterado que o descumprimento da obrigação de readaptação configura ato ilícito e enseja reparação por danos morais. O TRF1, ao acolher os fundamentos da sentença de primeiro grau, ressaltou que “a omissão administrativa é capaz de agravar o estado de saúde do servidor, sendo inequívoca a existência do dano”.
Destaca-se ainda a aplicação subsidiária da Súmula 396 do STJ, no sentido de que há responsabilidade civil objetiva da administração pública, em consonância com o artigo 37, §6º da Constituição Federal.
Indenização por danos morais e tutela dos direitos fundamentais
O quantum indenizatório arbitrado foi de R$ 30.000,00, valor considerado proporcional aos prejuízos causados à servidora, que viu seu quadro clínico se agravar durante o exercício de suas funções. O relator consignou, ademais, que não se trata de mero aborrecimento cotidiano, mas de violação a direitos existenciais, com impactos duradouros à saúde psíquica da requerente.
Reflexos práticos na atuação dos advogados públicos e privados
- Reforçar a tese de responsabilidade direta em casos de negativa de readaptação.
- Utilizar pareceres e perícias médicas como instrumento de prova robusta.
- Analisar o nexo causal entre a omissão administrativa e o dano à saúde do agente público.
- Aplicar dispositivos constitucionais e infraconstitucionais relacionados à dignidade, funcionalismo e integridade física.
A sentença do TRF1 impõe um marco importante no campo da proteção dos direitos dos servidores públicos em situação de vulnerabilidade. Advogados que atuam com Direito Administrativo devem acompanhar decisões similares para fundamentar ações indenizatórias e de tutela de direitos fundamentais com maior eficácia e base jurisprudencial sólida.
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Assinado: Memória Forense