STJ fixa novo entendimento sobre EPI eficaz e o direito ao tempo especial na aposentadoria
Em recente decisão de significativa repercussão na seara previdenciária, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que a anotação da eficácia de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é suficiente para afastar o reconhecimento de tempo especial para fins de aposentadoria, salvo se o segurado apresentar prova técnica específica e robusta em sentido contrário.
Decisão marca novo balizamento jurídico
O acórdão, relatado pelo Ministro Mauro Campbell Marques, teve origem em recurso especial interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), questionando decisão do TRF-3 que havia reconhecido o direito ao tempo especial de um segurado mesmo com registro de EPI eficaz. O STJ acolheu o recurso da autarquia federal, fundamentando seu entendimento na uniformização da jurisprudência.
De acordo com o relator, “a mera discordância do segurado não é suficiente para afastar presunção de veracidade do conteúdo do PPP, especialmente no que se refere ao fornecimento e eficácia de EPI”.
Fundamentação jurídica e impacto prático
A Corte reiterou que o entendimento está alinhado ao que dispõe o artigo 58, §2º da Lei nº 8.213/1991, e ao enunciado da Súmula 198 da TNU, que trata do ônus probatório quanto à insalubridade. Segundo o dispositivo legal, “a comprovação da efetiva exposição do segurado a agentes nocivos será feita mediante formulário emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho”.
Nesse sentido, confirmou-se que, preenchido o PPP com indicação expressa de EPI eficaz e sem provas contundentes em sentido contrário, tanto o INSS quanto o Judiciário devem considerar a atividade como comum.
Consequências para o planejamento previdenciário
Esse precedente possui fortes implicações no planejamento previdenciário de trabalhadores que buscam a conversão de tempo especial em comum, principalmente aqueles que exerceram atividades em ambientes insalubres ou perigosos.
Veja os principais impactos:
- Dificulta o reconhecimento automático do tempo especial com base apenas em informações genéricas no PPP.
- Exige do segurado produção de prova técnica mais robusta para afastar a presunção de eficácia dos EPIs.
- Reforça a importância de assessoria jurídica especializada na análise de documentação previdenciária.
Posicionamento da jurisprudência e diretrizes futuras
O entendimento firmado pela 2ª Turma do STJ tende a orientar decisões em instâncias inferiores e a consolidar uma interpretação mais restritiva quanto à caracterização do tempo especial. Essa diretriz se mostra coerente com os novos paradigmas do Direito Previdenciário, que valorizam a tecnicidade dos documentos produzidos pelas empresas e deslocam a carga probatória para o segurado, caso opte por contestá-los.
Em processos judiciais, a tendência é que os magistrados priorizem os elementos técnicos disponíveis, reduzindo o espaço para presunções favoráveis ao trabalhador que não sejam devidamente comprovadas.
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Por Memória Forense