Contratos Administrativos Devem Obedecer ao Devido Processo Legal

Contratos Administrativos Devem Obedecer ao Devido Processo Legal

Em relevante decisão publicada pelo site Consultor Jurídico em 14 de junho de 2025, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou entendimento de que a rescisão unilateral de contrato administrativo por parte do poder público exige o respeito ao contraditório e à ampla defesa. A decisão reforça o princípio da segurança jurídica e impõe limites às ações unilaterais da Administração Pública.

Rescisão Contratual e o Devido Processo Legal

Segundo os ministros da Segunda Turma, ainda que os contratos firmados com a Administração Pública estejam regidos pela Lei nº 8.666/1993, que confere à Administração a prerrogativa de rescisão unilateral nas hipóteses previstas no art. 78, é imprescindível garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa do contratado, sob pena de nulidade do ato administrativo.

O relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, apontou que mesmo diante de inadimplementos contratuais, a extinção do vínculo não pode ser sumária. A ausência de processo administrativo formal, com a devida notificação e direito à resposta, representa evidente violação do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

Entendimento Consolidado na Jurisprudência

A decisão se alinha a precedentes consolidados do próprio STJ que, reiteradamente, tem se posicionado no sentido de que os contratos administrativos não estão imunes às garantias constitucionais dos administrados. Dentre os precedentes destacados estão os Recursos Especiais REsp 1.298.087/MG e REsp 494.903/MG, ambos enfatizando a necessidade de instauração prévia de processo administrativo antes da declaração de rescisão por iniciativa do poder público.

Princípios Constitucionais Aplicáveis

  • Ampla defesa e contraditório (art. 5º, LV – CF/88)
  • Legalidade administrativa (art. 37 – CF/88)
  • Segurança jurídica

Implicações Práticas para os Advogados

Essa decisão reafirma a necessidade de atuação cautelosa dos operadores do Direito que assessoram entes públicos ou empresas privadas em contratos com a Administração. A correta tramitação processual na hipótese de rescisão evita litígios e responsabilizações futuras por danos decorrentes da inobservância do devido processo legal.

Ademais, a observância de formalidades no curso contratual se torna uma ferramenta de proteção não apenas para o contratado, mas para o próprio poder público, que terá garantida a legalidade de seus atos perante eventual controle judicial.

Conclusão

A decisão proferida pelo STJ é mais um marco relevante para compreensão do equilíbrio contratual nos ajustes firmados com o poder público. Não basta alegar descumprimento contratual por parte do particular. A Administração precisa provar, notificar e oportunizar a manifestação do interessado. Trata-se de respeito essencial ao Estado Democrático de Direito e aos princípios que regem a função pública.

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Por Memória Forense

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