Reforma Tributária ameaça a sobrevivência das pequenas empresas com a não cumulatividade
A recente proposta de Reforma Tributária, avolumando debates no Congresso Nacional, acende um sinal de alerta para os pequenos negócios. Em especial, a implementação do regime de não cumulatividade de impostos, ainda pouco entendido em sua complexidade, pode comprometer gravemente a viabilidade econômica das micro e pequenas empresas.
A raiz do problema: o fim do regime cumulativo
Historicamente, o regime tributário cumulativo — especialmente no âmbito do PIS e da Cofins — permitia às empresas de menor porte uma interpretação mais simplificada e acessível ao seu dia a dia fiscal. Entretanto, com a aprovação da nova reforma, caminha-se para uma estrutura não cumulativa, a qual exige rigorosa apuração dos créditos a serem descontados, onerando a contabilidade e elevando as despesas de conformidade fiscal.
Aspectos jurídicos e constitucionais da mudança
Conforme o art. 150, inciso IV, da Constituição Federal, é vedada “a utilização de tributo com efeito de confisco”. No entanto, o impacto econômico da não cumulatividade sobre pequenos empreendimentos pode se configurar em afronta ao princípio da capacidade contributiva, em especial quando consideramos que muitos não terão acesso fácil à cadeia de créditos tributários — inviabilizando, na prática, o abatimento de valores pagos anteriormente.
Eficiência fiscal versus equidade empresarial
A busca por uma maior eficiência arrecadatória e simplificação das obrigações acessórias não pode eclipsar a diversidade do tecido empresarial brasileiro. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, especialmente no julgamento do RE 574.706/PR (Tese do Século), reafirma o imperativo da neutralidade tributária e da proteção à livre iniciativa, pilares da ordem econômica constitucional brasileira.
Consequências práticas para o empresariado de pequeno porte
Entre os principais pontos criticados pelos analistas jurídicos e tributaristas, estão:
- O aumento exponencial da complexidade das obrigações acessórias;
- A dificuldade de aproveitamento de créditos tributários;
- A ausência de políticas compensatórias específicas para esse setor;
- Desincentivo à formalização e potencial aumento na informalidade.
Propostas mitigatórias em debate
Tramita paralelamente à proposta de reforma, no Senado e na Câmara, uma série de sugestões voltadas à criação de um sistema híbrido ou exceções específicas para micro e pequenas empresas, como a permanência do regime cumulativo ou a implementação de uma alíquota simplificada para o novo IBS e a CBS.
Conclusão: desequilíbrio entre teoria e realidade
A Reforma Tributária é uma necessidade inadiável, mas deve ser conduzida com sabedoria e compromisso ético com a constitucionalidade e a justiça fiscal. É urgente que os profissionais do Direito, especialmente os advogados tributaristas e consultores empresariais, acompanhem esse cenário de perto e atuem para garantir a isonomia e a proteção do pequeno contribuinte.
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Por Memória Forense




