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STJ declara nulo inquérito iniciado por pedido ao Coaf

STJ declara nulo inquérito iniciado por pedido ao Coaf Em julgamento de grande impacto para o Direito Penal e Processual, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que a solicitação direta de relatório ao C

Blog Memória Forense (legado)2 min de leitura
STJ declara nulo inquérito iniciado por pedido ao Coaf

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STJ declara nulo inquérito iniciado por pedido ao Coaf

Em julgamento de grande impacto para o Direito Penal e Processual, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que a solicitação direta de relatório ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), sem prévio inquérito ou autorização judicial, configura vício insanável de origem e, consequentemente, torna nulo o procedimento investigativo iniciado por essa via.

Violação do devido processo legal

A decisão, proferida no HC 854.752/SP, relatado pelo ministro Rogerio Schietti Cruz, reafirma os limites legais da atuação estatal no curso de investigações criminais. A coleta de informações pelo Ministério Público diretamente junto ao Coaf sem a chancela judicial afronta o princípio do juiz natural e compromete o devido processo legal (art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal).

Precedentes relevantes e jurisprudência consolidada

O posicionamento do STJ reflete um amadurecimento jurisprudencial que remonta a decisões anteriores sobre a necessidade de controle jurisdicional para medidas intrusivas. A recente decisão reafirma os precedentes do STF no RE 1.055.941 e ADI 6.305, que delimitam a atuação investigativa do Ministério Público.

Características do vício e seus efeitos jurídicos

  • Ilicitude originária: A ausência de controle judicial deslegitima toda a cadeia probatória.
  • Teoria dos frutos da árvore envenenada: Toda e qualquer prova obtida a partir da informação viciada deve ser desentranhada dos autos (art. 157, §1º e §2º, CPP).
  • Precedente vinculante: A decisão projeta efeitos sobre casos semelhantes em curso no Judiciário.

Implicações práticas para a advocacia criminal

A nulidade declarada pelo STJ reforça o papel da advocacia na fiscalização dos limites legais da persecução penal. Advogados devem, a partir de agora, verificar a origem dos relatórios de inteligência financeira no processo penal, buscando obter a declaração de nulidade quando há supressão das garantias fundamentais.

Conclusão e impacto no cenário jurídico

Trata-se de uma vitória institucional para o Estado de Direito e para o sistema acusatório no Brasil. Esta decisão impõe um freio às investigações com base em dados sensíveis obtidos sem controle judicial, demonstrando o papel do STJ na preservação das garantias fundamentais. O precedente cria parâmetros claros para as futuras atuações do Ministério Público e das autoridades investigativas.

Se você ficou interessado na nulidade de relatórios do Coaf em investigações penais e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para ocê!

Por Memória Forense

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